Ex-prefeito de Riachão das Neves sofre representação ao Ministério Público

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (27/06/2013), votaram pela procedência parcial da denúncia formulada contra o ex-prefeito de Riachão das Neves, Dorgival dos Santos Bonfim, por irregularidades cometidas no exercício de 2007.

O relator do parecer, Conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, por improbidade administrativa, além de imputar uma multa de R$ 8 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.

Após a realização de Inspeção “in loco”, a equipe técnica concluiu que foram irregulares os pagamentos feitos a Israel Domingos dos Santos pela prestação de serviços de transporte na divulgação de propaganda institucional, haja vista sua declaração de que o veículo utilizado nunca foi de sua propriedade, apesar de constar declaração de compra e venda do referido veículo, de fato pertencente ao filho do prefeito, Dorgival dos Santos Bonfim Júnior, a quem repassava os valores recebidos da Prefeitura, cabendo-lhe apenas o equivalente a um salário mínimo da época.

Constatou ainda que a contratação dos serviços de transporte escolar a Eusiquio Bernardo dos Santos, mediante diversos processos licitatórios, violou a vedação inserta no art. 9º, III, da lei 8.666/93, uma vez que o referido senhor era servidor do Município até 30/06/2008.

Além disso, identificou a ocorrência de contratação irregular dos serviços de locação de veículo pertencente a Maciel Arruda Magalhães, filho do Secretário de Educação Manoel Barbosa de Magalhães, em flagrante violação dos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade insertos no art. 37, caput, da Carta Federal.

Convocado a se defender, o gestor não conseguiu descaracterizar todas as denúncias feitas contra sua administração.


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