MPF aciona Caixa Econômica por obras defeituosas em conjunto do Minha Casa Minha Vida em Feira de Santana

O MPF, por meio do procurador da República Marcos André, requer, em caráter liminar, que a Caixa suspenda a cobrança das parcelas do financiamento dos moradores enquanto os problemas não forem resolvidos. (Foto: Carlos Augusto, Jornal Grande Bahia)
O MPF, por meio do procurador da República Marcos André, requer, em caráter liminar, que a Caixa suspenda a cobrança das parcelas do financiamento dos moradores enquanto os problemas não forem resolvidos. (Foto: Carlos Augusto, Jornal Grande Bahia)

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana propôs ação civil pública com pedido liminar contra a Caixa Econômica Federal. A ação pede a reparação dos vícios e defeitos encontrados no Residencial Santa Bárbara, conjunto integrante do programa Minha Casa Minha Vida, em Feira de Santana, além de indenização por danos materiais e morais sofridos pelos moradores que adquiriram os imóveis.

A ação foi motivada por uma representação dos moradores do residencial, que denunciaram graves defeitos estruturais e vícios na construção dos imóveis. Um processo administrativo foi instaurado e técnicos do MPF constataram as irregularidades. Entre os problemas relatados estão: vias internas sem pavimentação e sem calçadas, rachaduras nas paredes e vigas de diversas unidades, vazamento na rede de esgoto, forro cedendo em vários apartamentos, além de contrapisos de unidades com infiltração e ameaçando ceder.

O MPF, por meio do procurador da República Marcos André Carneiro Silva, requer, em caráter liminar, que a Caixa suspenda a cobrança das parcelas do financiamento dos moradores enquanto os problemas não forem resolvidos; que seja providenciada imediata reparação de todos defeitos constatados, em até 30 dias; e por fim a realização de perícia para confirmar se, após os reparos, o residencial Santa Bárbara está de acordo com o projeto básico original do empreendimento.

No julgamento final da ação, o MPF requer a indenização aos proprietários dos apartamentos por danos morais e materiais, conforme prevê o art. 95 do Código de Defesa do Consumidor.

Número do processo para consulta na Justiça Federal em Feira de Santana: 5443-89.2013.4.01.3304.


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Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
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