TCM julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de América Dourada, Agnaldo Oliveira Lopes, em razão de superfaturamento

Sede do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM Bahia)
Sede do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM Bahia)

Nesta quarta-feira (10/07), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de América Dourada, Agnaldo Oliveira Lopes, em razão de superfaturamento de preços pagos à cooperativa contratada para realização de transporte escolar, nos exercícios de 2010 e 2011.

A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 245.662,57, com recursos pessoais, e imputou multa de R$ 5 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.

O termo versa sobre o superfaturamento de despesas pagas com recursos públicos aplicados no serviço de transporte escolar, causando prejuízos materiais no importe de R$ 245.662,57 aos cofres municipais. O questionamento foi apontado em relatório de fiscalização, originado a partir de auditoria realizada na Prefeitura pela Controladoria Geral da União, no período compreendido entre os dias 29/08 e 30/10/2011.

Noticia que no primeiro semestre de 2010 o Município celebrou contratos de locação de veículos com pessoas físicas, tendo como objetivo o transporte de alunos do ensino fundamental. Os pagamentos efetuados aos prestadores foram calculados em razão dos quilômetros percorridos pelos automóveis, estipulando-se a seguinte proporção: R$ 2,50 para veículo tipo ônibus e R$ 0,90 para veículos tipo passeio.

Em 01 de julho de 2010 a Administração contratou a Cooperativa dos Profissionais de Transporte de Passageiros em Geral – TRANSCOB, segundo Tomada de Preços nº 004/2010, nos mesmos termos e condições estabelecidas naqueles contratos de locação firmados individualmente, excetuando-se apenas os preços estabelecidos na nova avença, elevando-se de R$ 2,50 para R$ 2,89, o valor pago aos veículos tipo ônibus e de R$ 0,90 para R$ 1,10, os carros tipo passeio.

De acordo com a CGU, “os proprietários que locavam e transportavam durante o primeiro semestre são os mesmos que, agora na qualidade de cooperados, realizam atividade de transporte de alunos” utilizando, inclusive, os mesmos veículos. Contudo, os reajustes dos preços não foram repassados aos “cooperados”, os quais continuaram a receber os mesmos valores pagos à época da locação individual, verificando-se, assim, que durante o período compreendido entre 01/07/2010 e 31/07/2011, o Município pagou à Cooperativa o equivalente a R$ 1.207.232,88, todavia, o valor recebido pelos “cooperados”, no mesmo período, foi de R$ 961.570,31, resultando numa diferença da ordem de R$ 245.662,57.


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