Justiça condena construtora MRV por trabalho escravo e define multa em multa de R$ 6,7 milhões

MRV Engenharia e Participações é condenada.
MRV Engenharia e Participações é condenada.
MRV Engenharia e Participações é condenada.
MRV Engenharia e Participações é condenada.

Reportagens dos jornais O Globo e Estadão destacaram, ontem (08/08/2013), a condenação da construtora MRV Engenharia e Participações por trabalho análogo à escravidão. O crime ocorreu em obras do ‘Minha Casa, Minha Vida’. A condenação foi seguida por multa de R$ 6,7 milhões.

O Jornal Grande Bahia apresenta trechos das reportagens dos veículos de comunicação do Sudeste.

A reportagem de Ronaldo D’Ercole, do O Globo, com título ‘Justiça condena MRV por trabalho escravo’, destaca:

A construtora MRV Engenharia e Participações, uma das principais parceiras do governo no programa “Minha Casa, Minha Vida”, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 6,72 milhões em multas e indenizações pela prática de trabalho escravo em uma obra no interior paulista. A sentença, da 1ª Vara do Trabalho de Americana, em São Paulo, baseou-se em denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), que em fevereiro de 2011 flagrou 63 trabalhadores a serviço da MRV em condições análogas à de escravos nas obras de construção do condomínio Beach Park, em Americana.

De acordo com o MPT, os trabalhadores eram migrantes oriundos de Alagoas, Bahia e Maranhão. Eles eram contratados por pequenas empreiteiras terceirizadas – a M.A. Construções e a Cardoso Xavier Construção Civil, criadas por ex-operários da construtora. Assim, a MRV ficava livre das obrigações trabalhistas. O problema é que a M.A. e a Cardoso Xavier não tinham capacidade financeira para funcionar.

A reportagem de Ricardo Brandt e Circe Bonatelli, do jornal O Estado de S. Paulo, com título ‘Trabalho análogo à escravidão rende multa de R$ 6,7 mi à MRV’, informa:

Além de morarem em alojamentos superlotados, com gente dormindo na cozinha, sem ventilação nem higiene, os trabalhadores tinham as carteiras de trabalho retidas pelos empregadores, impedindo que eles deixassem a obra. Muitos também ficaram sem pagamento e sem comida, depois que um dos donos de uma subcontratada fugiu, sem pagar os salários. Segundo o processo, com as terceirizações, a MRV transferiria a responsabilidade trabalhista para essas pequenas empresas.

Na decisão, ajuíza Natalia Neves Antoniassi, da 1ª Vara do Trabalho de Americana, afirma que a terceirização de mão de obra “acarreta a precarização dos direitos trabalhistas” e diz que a alegação da defesa da MRV, de que elas são permitidas indiscriminadamente por falta de legislação específica para o tema, “beira a má-fé”.

Em nota, a MRV afirmou que recorrerá da decisão. Segundo a construtora, o objeto da ação é a terceirização de mão de obra, um tema considerado controverso, e que já teve ganho de causa em processos similares. Ela informou também que, desde o ano passado, está negociando a assinatura de acordo sobre terceirização com o MPT.


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