Presidenta Dilma Rousseff sanciona, com vetos, Lei Anticorrupção

Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei Anticorrupção.
Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei Anticorrupção.

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a  Lei Anticorrupção, que responsabiliza administrativa e civilmente empresas que cometem crimes contra a administração pública e prevê novas punições. A lei e a mensagem de vetos serão publicadas na edição de hoje (02/08/2013) do Diário Oficial da União.

Aprovada pelo Senado no começo de julho, a lei prevê punição, em outras esferas além da judicial, de empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outros ilícitos.

Dilma fez três vetos ao texto, segundo informações da Controladoria-Geral da União (CGU). No primeiro veto, a presidenta retirou do texto o trecho que limitava o valor da multa aplicada às empresas ao valor do contrato. Fica mantida a redação que prevê a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa, ou até R$60 milhões, quando esse cálculo não for possível.

No segundo veto, o governo retirou da lei o trecho que tratava da necessidade de comprovação de culpa ou dolo para aplicar sanção à empresa. Segundo a CGU, diante do dano aos cofres públicos, não será necessário comprovar que houve intenção dos donos da empresa em cometer as irregularidades.

Dilma também vetou o inciso segundo o qual a atuação de um servidor público no caso de corrupção seria um atenuante para a empresa.

De acordo com a CGU, com a nova lei, na esfera judicial, poderá ser decretado perdimento de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, além da proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo. As penas administrativas serão aplicadas pela CGU ou pelo ministro de cada área.

A Lei Anticorrupção também prevê tratamento diferenciado entre empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos. Empresas que possuem políticas internas de auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos a denúncias de irregularidades poderão ter as penas atenuadas.

A nova lei determina ainda a desconsideração da personalidade jurídica de empresas que receberam sanções, mas tentam fechar novos contratos com a administração pública por meio de novas empresas criadas por sócios ou laranjas.


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