A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, a Justiça Federal condenou o fazendeiro Paulo Roberto Bastos Viana por crime de redução à condição análoga a de escravo. O agricultor mantinha 28 pessoas trabalhando em sua propriedade com jornada de dez horas de trabalho, alojamentos insalubres, ausência de equipamentos de proteção individual e sem assinatura de carteira de trabalho.
Segundo a ação, auditores fiscais do Ministério do Trabalho constataram que os trabalhadores não recebiam instrumentos de proteção como botas, chapéu ou luvas, não havia água potável no local e o “banheiro” era um buraco coberto com lona. Os empregados dormiam em papelões e cozinhavam no chão, seus alimentos e objetos pessoais eram deixados ao chão, expostos a moscas, insetos e roedores. A sentença ressalta que “a exposição de pessoas a condições degradantes de trabalho salta aos olhos”.
Viana foi condenado a quatro anos de reclusão e pagamento de multa, mas a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços gratuitos à comunidade ou entidades públicas por prazo idêntico ao da pena de reclusão. Além disso, o empresário terá de pagar multa no valor total de 30 salários mínimos, a ser destinada à entidade social pública ou privada. A sentença ainda pode ser revista, pois a defesa do fazendeiro apresentou recurso de apelação.
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