
Projeto de lei encaminhado pelo governo e aprovado pela Assembléia Legislativa estabelece que os consumidores pessoa física em unidades residenciais não estão sujeitos à cobrança da Taxa de Incêndio. Entre as pessoas jurídicas, incluindo condomínios, a cobrança incidirá apenas para aqueles que consomem mais de 12 mil kWh por ano de energia elétrica. O projeto deve ser sancionado pelo governador Jaques Wagner nos próximos dias.
A cobrança da taxa já estava prevista para ter início este ano, explica o superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, José Luiz Souza. “Com a lei, a proposta é tornar mais justa a aplicação da taxa, com uma política abrangente de isenção que beneficia os consumidores residenciais e, em paralelo, a definição do foco nos usuários de maior porte”.
Apenas as pessoas jurídicas estabelecidas em cidades que contam com unidade instalada do Corpo de Bombeiros deverão recolher a Taxa de Prevenção e Combate a Incêndios, em função da utilização potencial do serviço. O valor médio anual de contribuição por empresa é de R$ 1.980,00.
Na Bahia, a taxa foi instituída pela Lei 12.605 de 2012 e regulamentada em 2013. No Brasil, já recolhem a taxa estados como Pernambuco, Piauí, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Goiás e Mato Grosso do Sul.
Taxa anual
A taxa é anual e refere-se à utilização potencial do serviço de combate a incêndios, tendo como parâmetro para cálculo do risco potencial e do valor devido o consumo de energia do ano anterior, correspondendo a R$ 0,50 por cada 100 kwh consumidos, no caso dos contribuintes residenciais, a exemplo dos condomínios, e R$ 0,90 no caso dos consumidores pessoas jurídicas não residenciais. Embora seu consumo seja o parâmetro, a taxa não será cobrada na conta de luz, mas através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual.
Só estão sujeitos ao pagamento da taxa os imóveis de pessoas jurídicas localizados em municípios do estado com unidade do Corpo de Bombeiros que preste serviço de prevenção e extinção de incêndio, além dos imóveis de cidades vizinhas com sedes que fiquem a até 35 quilômetros de distância dessas unidades. Os recursos oriundos da cobrança serão destinados a aparelhar e modernizar o Corpo de Bombeiros da Bahia, garantindo uma melhor prestação do serviço.
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