Voto facultativo

João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, palestrante Brasil, e escritor.
João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, palestrante Brasil, e escritor.
João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, palestrante Brasil, e escritor.
João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, palestrante Brasil, e escritor.

Está em andamento no Congresso, para ser votada nos próximos dias, uma emenda constitucional que pretende estabelecer o voto facultativo.

Atualmente, o voto é obrigatório para os cidadãos em geral. Só é facultativo para os eleitores que tenham dezesseis e dezessete anos, para os que alcançaram setenta anos e para os analfabetos.

Aos eleitores muito jovens e aos analfabetos dispensa-se a obrigatoriedade para que exerçam o direito de votar se estiverem motivados para fazê-lo. Aos idosos faculta-se a decisão de votar ou não votar porque, na idade provecta, o comparecimento às urnas pode ser um grande sacrifício. Fica assim a critério dos eleitores dessa faixa etária avaliar as próprias condições de saúde para exercer ou não exercer o sufrágio.

Quanto aos analfabetos, apenas em 1985 conquistaram o direito de voto, quando o Congresso, sob pressão da opinião pública, removeu parte do lixo autoritário da ditadura.

São deveres cívicos, dentre outros: votar; participar das mesas de votação e de apuração de votos, se ocorre convocação para este encargo; fazer parte do júri, se para esta honrosa missão for escolhido; pagar os impostos devidos; cumprir o serviço militar ou o serviço civil que o substitua, salvo dispensa legal; prestar depoimento em juízo quando convocado.

Ao comparecer perante a urna para votar, o eleitor pode votar em branco se nenhum candidato lhe parecer merecedor de escolha e pode votar nulo, como forma de protesto e rebeldia. Tanto o voto em branco, quanto o voto nulo merecem respeito, se a consciência do cidadão indicar este caminho como acertado.

Muito diferente da aceitação do voto branco e do voto nulo, como forma de expressão da vontade, é a tese de admitir o voto facultativo, como se comparecer para o voto não fosse um dever de cidadania.

O voto facultativo insere-se dentro de uma filosofia de absenteísmo político e estimula a apatia à face do interesse coletivo. Consagra o descompromisso ético, o isolamento social, o egoísmo.

Em vez da instituição do voto facultativo, que é um retrocesso, medidas opostas a esta devem ser adotadas: ampliar o contingente de eleitores através de uma ampla campanha de alistamento; promover a educação política, de modo que todo o eleitorado vote consciente e bem informado; estimular o debate no rádio, na televisão e ao vivo perante as comunidades; impedir o abuso do poder econômico nas eleições; adotar um conjunto de medidas que aprimorem a participação popular na vida política, a partir dos municípios, passando pelos Estados, até alcançar todo o edifício da nacionalidade.

A Democracia não se constrói a toque de caixa, mas através de etapas. A superação das falhas existentes deve ser celebrada. Os recuos não merecem aplauso.

*João Baptista Herkenhoff é Juiz de Direito aposentado, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor.

E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br | CV Lattes:


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.