Contas da Prefeitura de Conceição do Jacuípe são rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios

Vista aérea de Conceição do Jacuípe. (Foto: Carlos Augusto | Jornal Grande Bahia)
Vista aérea de Conceição do Jacuípe. (Foto: Carlos Augusto | Jornal Grande Bahia)
Vista aérea de Conceição do Jacuípe.  (Foto: Carlos Augusto | Jornal Grande Bahia)
Vista aérea de Conceição do Jacuípe. (Foto: Carlos Augusto | Jornal Grande Bahia)

Nesta quinta-feira (05/12/2013), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Conceição do Jacuípe, da responsabilidade de Tânia Marli Ribeiro Yoshida, relativas ao exercício de 2012.

O relator do parecer, Conselheiro Francisco Netto, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora, pelas graves irregularidades praticadas, e imputou multa no valor de R$ 38.065,00.

Ainda foi determinado pela relatoria o ressarcimento à conta específica do FUNDEB, com seus recursos pessoais, da importância de R$ 1.351.276,12, a restituição à conta específica do Fundo Municipal de Saúde, também com seus recursos próprios, do montante de R$ 535.953,80, e o débito aos cofres públicos municipais, com seus recursos pessoais, do valor de R$ 9.361,51. Ainda cabe recuso da decisão.

O Balanço Orçamentário registrou uma arrecadação municipal na ordem de R$ 43.686.384,07 e a despesa efetivamente realizada atingiu o importe de R$ 45.123.572,81, demonstrando a ocorrência de déficit orçamentário de execução de R$ 1.437.188,74.

Em relação ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os recursos não foram suficientes para cobrir as despesas, importando numa indisponibilidade de caixa de R$ 4.444.203,65, em descumprimento à norma legal.

Foram aplicados R$10.386.444,48, equivalentes a 22,63% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, em inobservância ao estabelecido no art. 212, da Constituição Federal, que exige a aplicação mínima de 25%.

Na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, a administração investiu R$ 4.237.609,66, correspondentes a 45,94% dos recursos originários do FUNDEB, que totalizam R$ 9.223.268,32, em desatenção ao estabelecido no art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07, que exige a aplicação mínima de 60%.

Em ações e serviços públicos de saúde, o Executivo aplicou R$ 3.597.988,37, equivalentes a 12,93% dos impostos e transferências, que totalizam R$ 27.826.453,52, descumprindo o estabelecido no inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


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