Justiça Federal de São Paulo encaminha ao STF inquérito sobre corrupção do metrô, por envolver políticos com foro privilegiado

Metrô de São Paulo, corrupção envolve políticos com foto privilegiado e inquérito é enviado ao STF.
Metrô de São Paulo, corrupção envolve políticos com foto privilegiado e inquérito é enviado ao STF.

A decisão da Justiça Federal significa que há autoridades com direito a foro privilegiado entre os investigados no esquema ocorrido em governo do PSDB

A Justiça Federal em São Paulo remeteu para o Supremo Tribunal Federal (STF) o inquérito sobre o esquema de fraudes em licitações no sistema de trens e metrô de São Paulo. O envio dos autos ocorre após a menção de nomes de autoridades que têm foro privilegiado. São apurados nos esquema os crimes de corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. As investigações apontam que as empresas que concorriam nas licitações do transporte público paulista combinavam os preços, formando um cartel para elevar os valores cobrados, com a anuência de agentes públicos. Segundo as denúncias, o esquema funcionou nos governos de Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB.

Em novembro, a PF afirmou que não havia autoridades com direito a foro privilegiado no processo, mas a decisão contraria o informe. Em nota divulgada nesta terça-feira 10, a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo informou que a remessa dos autos ao STF “não implica reconhecimento pelo magistrado responsável pela supervisão do inquérito da existência de indícios concretos de práticas criminosas pelas autoridades referidas”. Segundo a Justiça Federal, a decisão fundamenta-se “apenas no entendimento de que compete ao STF supervisionar eventuais medidas investigatórias relacionadas a tais autoridades.”

O inquérito policial corre em segredo de Justiça, “tanto pela existência de informações protegidas constitucional e legalmente, como para propiciar maior efetividade às investigações, sendo vedada a divulgação, pelos detentores de dever de sigilo, dos dados nele constantes”, afirmou a Justiça Federal.

Em novembro, atendendo solicitação da Polícia Federal (PF), a Justiça Federal determinou o bloqueio de cerca de 60 milhões de reais em bens de suspeitos de participarem do esquema, como forma de garantir o ressarcimento dos valores desviados. Foram afetadas pela decisão três pessoas jurídicas e cinco pessoas físicas, incluindo três ex-diretores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). A solicitação foi feita após a PF após tomar conhecimento que autoridades suíças, que também investigam as suspeitas de corrupção, encaminharam um pedido de cooperação internacional ao Brasil.

A combinação de preços entre as empresas que participaram de licitações para obras, fornecimento de carros e manutenção de trens e metrô de São Paulo também é alvo de investigação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual.

O cartel é investigado pela Operação Linha Cruzada, feita pelo Cade em conjunto com a Polícia Federal. A investigação teve início a partir de um acordo de leniência da empresa Siemens com o conselho, que permitiu que a empresa denunciasse as ilegalidades. Documentos e cópias de e-mails trocados entre funcionários da Siemens estão sendo analisados pelo Cade e pela Justiça.

Nota à imprensa sobre inquérito na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo

A respeito das informações veiculadas na imprensa sobre o inquérito policial em que são investigados, entre outras práticas criminosas, supostos pagamentos de propina a funcionários públicos no âmbito de licitações relacionadas ao Metrô de São Paulo, cumpre esclarecer:

1 – O inquérito policial corre em segredo de Justiça, tanto pela existência de informações protegidas constitucional e legalmente, como para propiciar maior efetividade às investigações, sendo vedada a divulgação, pelos detentores de dever de sigilo, dos dados nele constantes;

2 – O inquérito policial foi remetido ao Supremo Tribunal Federal em razão de ter sido mencionada a eventual prática de infrações penais por autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função perante aquela Corte;

3 – A remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal não implica reconhecimento pelo magistrado responsável pela supervisão do inquérito da existência de indícios concretos de práticas criminosas pelas autoridades referidas, fundamentando-se apenas no entendimento de que compete ao STF supervisionar eventuais medidas investigatórias relacionadas a tais autoridades.

6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, 10 de dezembro de 2013.

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*Com informações da Carta Capital.


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