Ex-gestores de cooperativa de crédito em Itororó são denunciados por gestão fraudulenta

Cooperativa de Crédito de Itororó Ltda. (Sicoob Coopercredi enfrenta justiça.
Cooperativa de Crédito de Itororó Ltda. (Sicoob Coopercredi enfrenta justiça.

Os denunciados se aproveitaram das posições de liderança para aprovar empréstimos irregulares a sí mesmos, parentes e amigos, gerando mais de R$700 mil em prejuízo.

O Ministério Público Federal da Bahia (MPF/BA) apresentou denúncia contra os ex-diretores e o ex-tesoureiro da Cooperativa de Crédito de Itororó Ltda (Sicoob Coopercredi), respectivamente, Antônio José Rodrigues Campos, Roberto José da Silva e Israel Santos Lima. A instituição financeira é sediada na cidade de Itororó/BA, a 541km da capital. Os denunciados teriam se aproveitado, durante os anos de 1999 e 2000, das suas posições de liderança para aprovar empréstimos fraudulentos a sí mesmos, amigos e familiares e mascarado as irregularidades por meio de manobras contábeis.

Segundo a denúncia, de autoria do procurador da República André Batista Neves, relatório emitido pelo Banco Central do Brasil (Bacen) comprova que Antônio Rodrigues e Israel Campos aprovaram movimentações financeiras, especialmente na modalidade de adiantamento a depositantes, sem comprovação de renda ou prévia avaliação de risco.

A denúncia aponta também que, para mascarar a diminuição do patrimônio da cooperativa, por conta de empréstimos que nunca eram quitados, o contador Israel Lima deixou de registrar nos livros-caixa da empresa diversas operações de crédito, inflando artificialmente os resultados da instituição financeira.

De acordo com o relatório do Bacen, quando os ex-diretores foram destituídos de seus cargos, a cooperativa reconheceu perdas com operações de crédito no valor de R$ 732 mil reais. Estas perdas foram as maiores responsáveis pelo encolhimento do patrimônio líquido da empresa no ano fiscal de 2001.

O MPF requer que os três denunciados respondam pelos crimes de gestão fraudulenta (Art. 4º), desvio em proveito próprio (Art. 5º) e por ceder ou tomar empréstimo a si próprio ou parentes (Art. 17) previstos pela Lei 7.492/86 e por ocultar ou dissimular a natureza, movimentação ou propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal (Art. 1º da Lei 9.613/98). Além disto, requer o ressarcimento dos prejuízos causados, conforme dita o Art. 387, IV, do Código de Processo Penal.

Confira a íntegra da denúncia.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 2006.33.00.011662-9


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