Participe do debate sobre fórmula proposta para adição de leite ou mel à alguns tipos de cerveja

Mudanças na fórmula da cerveja possibilitará lançamento de novas bebidas.
Mudanças na fórmula da cerveja possibilitará lançamento de novas bebidas.

O Ministério da Agricultura disponibilizou quinta-feira (22/01/2014) para consulta pública a proposta brasileira para mudança na fórmula da cerveja. As partes interessadas têm dois meses para se manifestar sobre o assunto e fazer sugestões. O texto atual teve como base discussões com o setor cervejeiro ao longo de 2013. Ele permite a adição de matérias-primas de origem animal como leite e mel à bebida. Hoje, para ser considerada cerveja, o produto só pode receber sucos vegetais.

A receita proposta pelo governo contemplou a maior parte das reivindicações dos cervejeiros. No entanto, não houve consenso quanto ao pedido de parte do setor privado de redução do percentual de cevada maltada de 55% para 50%. Isso permitiria uma adição maior de cereais, como milho e arroz, e diminuiria os gastos com matéria-prima. A alteração, no entanto, não foi considerada necessária pelo Ministério da Agricultura e ficou de fora do texto consolidado com o setor.

O objetivo da mudança na fórmula da cerveja é permitir a fabricação de maior variedade e de versões mais refinadas da bebida, tornando o setor cervejeiro mais competitivo no Brasil e no exterior. Terminada a etapa da consulta pública, a discussão sobre o assunto passará a ocorrer no Mercosul, que também precisa aprovar as modificações na receita. A cerveja é um dos produtos cujos padrões de qualidade e identidade são harmonizados entre os países do bloco. A estimativa do Ministério da Agricultura é que a nova receita seja tornada oficial somente em 2015.

O documento completo com a nova fórmula pode ser visualizado no site do Ministério da Agricultura. As sugestões sobre o texto devem ser encaminhadas até 22 de março para o e-mail cp.cerveja@agricultura.gov.br ou para o endereço Esplanada dos Ministérios – bloco D – anexo B – sala 349 – Brasília – DF – CEP 70.043-900, aos cuidados da Coordenação de Vinhos e Bebidas do ministério.

*Com informações da Agência Brasil.


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