Rui Costa é representado pela PRE Bahia por propaganda eleitoral antecipada

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) representou contra Rui Costa, Secretário da Casa Civil, contra o Estado da Bahia e o jornal A Tarde por veicularem propaganda eleitoral antecipada em página de destaque do jornal, no dia 16 de dezembro de 2013.

Rui Costa é pré-candidato ao Governo do Estado pelo PT – Partido dos Trabalhadores e se utilizou do seu cargo para publicar mensagens de cunho promocional no caderno em que divulgou a entrega do “Prêmio 2013 – Os Destaques do Agronegócio na Bahia”, acompanhada de sua fotografia, com o apoio institucional do Estado. A primeira folha do referido caderno traz a mensagem “A Bahia no caminho certo”, e ao virar a folha o leitor se depara com a foto de uma obra e outra do pré-candidato.

Segundo o procurador Regional Eleitoral, José Alfredo Silva, “(…) para estimular psicologicamente o consumidor, a propaganda não necessita ser explícita, já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, destinada a agasalhar-se no subconsciente do consumidor.”

Além disso, em entrevista apresentada no mesmo material, Costa aborda as ações governamentais para o setor agrário com a perspectiva de futuro. Para a PRE, com tal atitude, ele menciona implicitamente uma ação política que poderá desenvolver se for eleito, insinuando, ainda, uma continuidade da gestão em curso.

Devido ao grande alcance do jornal, ao valor gasto na propaganda e ao emprego de recursos públicos financiando o material, a PRE pede a condenação dos representados ao pagamento de multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/97, no valor de 25 mil reais para cada um.

Norma – De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida, o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.

Confira a íntegra da Representação.

Número para consulta processual no TRE: 4-05.2014.6.05.0000.


Descubra mais sobre Jornal Grande Bahia (JGB)

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.


Avatar de Redação do Jornal Grande Bahia

Valorize o jornalismo crítico, plural, rigoroso e comprometido com a verdade factual, a democracia, o Estado de Direito e o interesse público. Escolha o Jornal Grande Bahia (JGB) como fonte preferida no Google: clique aqui.

Sua confiança também fortalece nosso trabalho: avalie o JGB

Selecione o JGB e receba nossas notícias com mais destaque.


Deixe um comentário


Banner de Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.
Banner com tema Assine o JGB no Google.

Descubra mais sobre Jornal Grande Bahia (JGB)

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo