EFD agora é obrigatória para todos os contribuintes não optantes pelo Simples Nacional

Multa em caso de não envio da EFD é reduzida
Multa em caso de não envio da EFD é reduzida
Multa em caso de não envio da EFD é reduzida

Todos os contribuintes do ICMS da Bahia não optantes pelo Simples Nacional agora são obrigados a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), dispensando, assim, a escrituração dos livros fiscais. Em janeiro, a exigência passou a valer para todas as empresas baianas com receita bruta anual entre R$ 180 mil e R$ 3,6 milhões. Aquelas que estão acima desse patamar já estavam obrigadas desde 2013.

Trata-se de mais um passo da Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) no sentido de ampliar o universo de empresas monitoradas de forma eletrônica, a partir da análise das bases de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além da Nota Fiscal Eletrônica e da EFD, esse processo inclui o Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Escrituração Contábil Digital, o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, entre outros eventos.

“Com a ampliação da utilização das informações fiscais eletrônicas, a Sefaz vem assegurando que o planejamento e a execução da fiscalização sejam mais assertivos e ágeis, ampliando o combate à sonegação e evitando ou reduzindo a possibilidade de contencioso“, ressalta o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Santos Souza.

Antes da obrigatoriedade da EFD, os contribuintes que utilizavam os livros fiscais tinham que fazer os seguintes procedimentos: registro de entradas e de saídas, registro de apuração do ICMS e do IPI, registro de inventário, registro de Controle do Crédito do Ativo Imobilizado (CIAP), além dos arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).

Multa em caso de não envio da EFD é reduzida

A Sefaz-Ba reduziu o valor da multa em caso de descumprimento do envio dos arquivos da EFD. O valor, que era de R$ 5 mil, passou para R$ 1380 por declaração não entregue. A alteração está descrita na Lei nº 12.917, de 31/10/13, que ajusta o Art. 42 da Lei 7.014/96. A nova redação prevê a mesma multa nos casos de entrega de arquivos incompletos, sem registros e/ou informações obrigatórias.

A Sefaz-Ba alerta aos contribuintes sobre a necessidade de sanear os possíveis erros na geração da Escrituração Fiscal Digital, considerando que, em 2014, o processo de cobrança será automático, com a aplicação das penalidades previstas na Lei.


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