
A publicidade efetuada por órgãos do Poder Executivo estão suspensas entre os dias 5 de julho e 5 de outubro, segundo a instrução normativa nº 6, publicada no diário Oficial da União desta segunda-feira (17/03/2014).
A instrução foi elaborada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), que é chefiada pelo ministro Thomas Traumann.
De acordo com o texto, as propagandas institucionais, de utilidade pública e de produtos e serviços que não tenham concorrência no mercado só poderão ser veiculadas novamente após o término do período eleitoral (5 de julho a 5 de outubro).
Continuarão sendo transmitidas mensagens de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e propagandas realizadas no Brasil e no exterior que tenham estrangeiros como público-alvo.
Responsabilidades
A publicação do Diário Oficial da União deixa bem claro que os órgãos serão responsáveis por solicitar as suspensões e deverão ter registrados todos os dados referentes aos períodos de veiculação, de suspensão, entre outros.
Caso o assunto tratado pela publicidade seja de vital importância aos cidadãos, o órgão deverá efetuar uma solicitação junto à Secretaria de Comunicação.
Confira mais detalhes da publicação (Parte 1 e parte 2).
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