MP aciona prefeito de Luís Eduardo Magalhães por improbidade administrativa

O Ministério Público estadual ajuizou no mês de março (12/03/2014), ação civil pública por prática de ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Humberto Santa Cruz Filho. Os promotores de Justiça André Bandeira de Melo Queiroz e George Elias Gonçalves Pereira acusam o gestor municipal de causar lesão de R$ 1,5 milhão ao erário público e de violar princípios constitucionais na realização irregular de uma permuta com a empresa Cotton Bahia Ltda, entre um terreno público e outro privado. A ação aponta que a troca foi feita a partir de uma supervalorização do imóvel pertencente à empresa que foi passado ao Município, e realizada sem a devida licitação ou mediante obrigatório procedimento de dispensa de processo licitatório.

Em pedido liminar, os promotores solicitam à Justiça que determine a indisponibilidade dos bens do prefeito em R$ 1,5 milhão como garantia de integral reparação do prejuízo sofrido pelo Município, além do pagamento em valores máximos das multas administrativas estabelecidas pela Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92). Nos pedidos principais, André Bandeira e George Elias Pereira requerem que Humberto Filho seja condenado, pelo prejuízo ao erário, a ressarcir o dano material causado ao tesouro; a indenizar pelo dano moral coletivo em valor a ser determinado pela Justiça; à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; a pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.

Pela violação aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e impessoalidade, os promotores solicitam, cumulativamente às sanções anteriores, a indenização por dano moral coletivo em valor a ser arbitrado pela Justiça; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; o pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração do prefeito; e a impossibilidade de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos.

A acusação por ato de improbidade administrativa é consequência de outra ação civil pública, ajuizada no último dia 17 de janeiro pelos mesmos promotores de Justiça também com pedido de liminar (ainda não apreciado), na qual eles solicitam à Justiça que declare inconstitucional a Lei Municipal 605/2013 e anule os decretos administrativos que efetivaram a permuta. Segundo André Bandeira e George Elias, o terreno passado à empresa foi avaliado por pessoa sem a devida habilitação junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), em um valor abaixo do mercado, enquanto a área que a empresa Cotton concedeu ao Município foi superfaturada, avaliada três vezes acima dos preços negociados por terrenos vizinhos. O imóvel pertencente a Cotton Bahia, com base em avalição imobiliária de mercado, valeria R$ 500 mil, o que aponta para uma sobrevalorização indevida de R$ 1 milhão.


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