Trem da alegria com 100 mil servidores de Minas Gerais é derrubado pelo STF

Ministro Dias Toffoli condena trem da alegria mineiro.
Ministro Dias Toffoli condena trem da alegria mineiro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou hoje (26/03/2014) inconstitucional o Artigo 7º da Lei Complementar (LC) 100/2007 de Minas Gerais, que efetivou servidores públicos sem concurso público. A estimativa é que 100 mil funcionários da área de educação tenham sido beneficiados pela aprovação da norma, sem passar por concurso público.

A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2012. Segundo a procuradoria, a norma violou os princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia ao permitir a efetivação dos servidores sem concurso público.

Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator do processo, Dias Toffoli.  O ministro considerou a norma inconstitucional e decidiu estabelecer regras para dar eficácia à decisão. Após a publicação, o governo de Minas Gerais terá 12 meses para fazer concurso público e demitir os servidores em situação irregular. A decisão não atinge quem se aposentou  e quem iniciou o processo de aposentadoria.


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