
O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) decidiu, nesta quinta-feira, 10 de abril de 2014, manter as multas aplicadas ao pré-candidato ao Governo do Estado, Rui Costa, e ao Jornal A Tarde, por propaganda eleitoral antecipada. Os condenados recorreram da decisão, alegando não haver propaganda antecipada, mas o TRE entendeu pela manutenção da condenação e da multa de 10 mil reais para cada um. No mesmo julgamento, foi afastada a responsabilidade do Estado da Bahia.
A decisão acolheu representação do Procurador Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), José Alfredo, que entendeu pela condenação do jornal e de Rui Costa por veicularem propaganda eleitoral antes do prazo permitido em lei. A propaganda foi publicada no dia 16 de dezembro de 2013, no referido jornal.
Norma – De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”.
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