Crise na PM/BA: Marco Prisco, líder do movimento, é preso nesta tarde a pedido do MPF/BA

Marco Prisco é preso a pedido do MPF/BA.
Marco Prisco é preso a pedido do MPF/BA.

Foi preso na tarde desta sexta-feira (18/04/2014), a pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), Marco Prisco Caldas Machado, líder do movimento grevista da Polícia Militar (PM) da Bahia, vereador e diretor-geral da Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares no Estado da Bahia (Aspra). O pedido de prisão preventiva ajuizado pelo MPF foi concedido pela Justiça Federal em 15 de abril e a prisão foi realizada nesta tarde, pela Polícia Federal, em um resort onde Prisco se encontrava.

O pedido foi feito na segunda-feira, 14 de abril, dentro da ação penal movida pelo MPF em abril de 2013, que denunciou sete pessoas entre vereadores, soldados e cabos da PM por diversos crimes, a maioria deles contra a segurança nacional, praticados durante a greve realizada entre os dias 31 de janeiro e 10 de fevereiro de 2012. A intenção do pedido de prisão preventiva é garantir a ordem pública.

Prisco é processado pelo MPF por crime político grave, e qualquer recurso contra sua prisão só poderá ser ajuizado no Supremo Tribunal Federal. A prisão será cumprida inicialmente em presídio federal localizado fora do estado da Bahia.

Bloqueio de bens e multa – anteontem, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília, já havia concedido liminar, a pedido do MPF, determinando a imediata paralisação da greve da Polícia Militar na Bahia, sob pena de pagamento de multa diária de 1,4 milhões de reais. Determinou, ainda, o bloqueio de bens de Prisco e mais 13, entre as associações envolvidas no movimento paredista e seus dirigentes. Os bens seguem bloqueados como medida para assegurar a possibilidade de ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos.

Saiba +

Foram denunciados: os vereadores de Salvador, Marco Prisco Caldas Machado (ex-policial militar e líder do grupo) e de Jequié/BA, Gilvan Souza Santana; o cabo Jeoás Nascimento dos Santos; os soldados Josafá Ramos dos Santos e Jeane Batista de Souza; o líder da greve dos Bombeiros no Rio de Janeiro, Benevenuto Daciolo Fonseca dos Santos, e David Salomão dos Santos Lima, de Vitória da Conquista/BA.

Os sete vão responder por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei nº. 7.170/83), no Código Penal (Decreto-Lei No 2.848/40) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90). Entre os crimes estão: associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando armado, para o fim de cometer crime; impedir, com violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados; apoderar-se ou exercer o controle de veículo de transporte coletivo, com emprego de violência ou grave ameaça à tripulação ou a passageiros; praticar sabotagem contra instalações militares, meios e vias de transporte; paralisar total ou parcialmente, atividade ou serviços públicos essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do país; incitar à subversão da ordem política ou social; constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão; submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.


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