

A Prefeitura de Feira de Santana (PMFS) emitiu nota, ontem (14/04/2014), sobre a matéria publicada pelo Jornal Grande Bahia (JGB) com o título ‘Prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho é processado pelo município de Madre de Deus por falta de pagamento do IPTU’. Segundo a PMFS o prefeito José Ronaldo vendeu o imóvel em 2005. Para comprovar a argumentação apresentam parte de documento que parece ser quinhão da declaração do Imposto de Renda de José Ronaldo. Sem ter acesso a integralidade do documento é impossível checar a autenticidade do mesmo. Ocorre que a matéria do JGB é baseada em um conjunto de documentos e fontes que comprovam que José Ronaldo é processado pelo Município de Madre de Deus.
Ao checar fonte da Prefeitura de Feira de Santana sobre a origem da nota, foi informado que a mensagem não foi sancionada pelo secretário de comunicação do município, Valdomiro Silva, e que o mesmo se encontra ausente em decorrência de problemas de saúde. O Departamento Jurídico do JGB estuda interpelar a administração sobre a autoria da nota, inclusive com a falta de informações verídicas, uma vez que os dados contidas na nota não citam o processo de execução fiscal de nº 0397952-34.2013.8.05.0001. Observando que servidor público que falta com a verdade pode ser enquadrado em crime de improbidade.
A tentativa patética de descredibilizar o Jornal Grande Bahia e o jornalista Carlos Augusto praticada por servidores públicos despreparados cujo mérito é servir de vassalos do poder, apenas amplia a desconfiança da sociedade com relação ao processo de execução fiscal a que responde o prefeito José Ronaldo.
Confira o teor da nota da PMFS
Imóvel em Madre de Deus não pertence a Ronaldo desde 2005
Desde 2005 o prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, não é mais proprietário de terreno no município de Madre de Deus. Naquele ano, o imóvel foi vendido à senhora Maria de Lourdes do Nascimento, conforme registrado em declaração do Imposto de Renda de Ronaldo, referente ao exercício 2006 (veja fac símile anexo).
O esclarecimento está sendo feito pela assessoria do prefeito em razão de notícia publicada por um blog local, segundo o qual o Município de Madre de Deus teria ingressado em juízo para receber um débito de R$ 184,77 em IPTU atrasado do mencionado imóvel, que pertenceria a José Ronaldo.
Segundo a Secretaria da Fazenda de Madre de Deus, a Prefeitura levou contribuintes inadimplentes à Dívida Ativa do Município no período compreendido entre 2008 e 2013. A venda do terreno, por parte de José Ronaldo, ocorreu há nove anos e desde então a obrigatoriedade do recolhimento do IPTU do imóvel é do seu novo proprietário.
Prefeitura Municipal de Feira de Santana, 14 de abril de 2014.
Baixe documentos referentes Processo de execução fiscal da Prefeitura de Madre de Deus contra José Ronaldo de Carvalho
Publicação no Diário de Justiça da Bahia citando José Ronaldo de Carvalho sobre IPTU
Espelho do processo do município de Madre de Deus contra o prefeito José Ronaldo
Processo de Execução Fiscal do Município de Madre de Deus contra José Ronaldo de Carvalho
Dados do registro de José Ronaldo de Carvalho junto ao TSE nas eleições de 2012
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