Deputada estadual Maria Luiza tem mandato cassado por infidelidade partidária

Maria Luiza se desfiliou, sem justa causa, do PSD e retornou ao PSC, legenda pela qual se elegeu em 2010, sem justa causa.
Maria Luiza se desfiliou, sem justa causa, do PSD e retornou ao PSC, legenda pela qual se elegeu em 2010, sem justa causa.

A partir de ação de decretação de perda de cargo eletivo movida pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) determinou, nesta quarta-feira (10/04/2014), a cassação do mandato da deputada estadual Maria Luiza Orge Barradas Carneiro por infidelidade partidária. A deputada deve deixar o cargo que assumiu em 2011. Maria Luiza se desfiliou, sem justa causa, do Partido Social Democrático (PSD) e retornou ao Partido Social Cristão (PSC), legenda pela qual se elegeu em 2010.

O processo foi iniciado a partir de ação de decretação de perda de cargo movida pelo então procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, em 7 de novembro de 2013. No dia 14 de fevereiro, o atual procurador Regional Eleitoral na Bahia, José Alfredo, apresentou as razões finais ao TRE, defendendo a perda do cargo da deputada, por concluir pela inexistência de justa causa que subsidiasse a desfiliação da deputada do PSD, o que evidencia a intenção de trocar de legenda tendo em vista as eleições gerais, em 2014.

No julgamento, o TRE entendeu, por unanimidade, que não houve justa causa para a saída da deputada do PSD. A decisão determinou, ainda, o envio de ofício para a mesa diretora da Assembleia Legislativa da Bahia para empossar o suplente em até dez 10 dias.

Normas

Segundo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007, toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo. A acionada pediu desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela norma: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Número para consulta processual: 221-82.2013.605.0000


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