PRE representa contra Marcelo Nilo por propaganda antecipada e conduta vedada a agentes públicos

O deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa da Bahia Marcelo Nilo utilizou 48,1 mil reais em recursos públicos na publicação de 70 mil revistas com propaganda fora de época.
O deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa da Bahia Marcelo Nilo utilizou 48,1 mil reais em recursos públicos na publicação de 70 mil revistas com propaganda fora de época.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) protocolou nesta segunda-feira (12/05/2014), duas representações contra o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa da Bahia Marcelo Nilo, uma por propaganda eleitoral antecipada e outra por prática de conduta vedada a agentes públicos. O deputado utilizou 48,1 mil reais em recursos públicos na confecção e distribuição de 70 mil revistas com conteúdo no qual faz expressa menção à pré-campanha e a sua candidatura em 2014. Em cada uma das representações, a PRE requer a condenação de Nilo ao pagamento de multa equivalente ao valor gasto com a publicação.

O procurador Regional Eleitoral José Alfredo explica que Marcelo Nilo violou o artigo 36, § 3º, da Lei das Eleições (n.º 9.504/97), pois a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, e o artigo 73, inciso II, dessa mesma lei. O artigo 73 proíbe aos agentes públicos condutas que afetam a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, entre elas “usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram”.

A revista foi publicada em dezembro do ano passado com verbas da cota parlamentar, que são custeadas pela Assembleia Legislativa do Estado. Na época, Nilo almejava o executivo estadual, mas teve de desistir do cargo, pois a escolha do candidato majoritário do campo situacionista recaiu sobre outro político.

Em várias páginas do informativo ficou evidente o objetivo do candidato de lançar seu nome como possível candidato no cenário eleitoral, a exemplo da capa e das páginas 6, 7, além de 8 e 9. Nestas duas últimas, constam diversas declarações de políticos, sempre enaltecendo Nilo e chancelando a sua intenção de ser candidato ao governo da Bahia em outubro próximo.

O procurador Regional Eleitoral destaca “que a prática utilizada pelo representado, a toda evidência, provoca desmedido prejuízo ao equilíbrio do pleito, revelando-se absolutamente reprovável sob todos os aspectos, ainda mais quando perpetrada por candidato que é chefe de um dos poderes estaduais, mediante utilização de dinheiro público, artifício expressamente vedado pela lei”.


Descubra mais sobre Jornal Grande Bahia (JGB)

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.


Avatar de Redação do Jornal Grande Bahia

Valorize o jornalismo crítico, plural, rigoroso e comprometido com a verdade factual, a democracia, o Estado de Direito e o interesse público. Escolha o Jornal Grande Bahia (JGB) como fonte preferida no Google: clique aqui.

Sua confiança também fortalece nosso trabalho: avalie o JGB

Selecione o JGB e receba nossas notícias com mais destaque.


Deixe um comentário


Banner de Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.
Banner com tema Assine o JGB no Google.