Direito de Greve | Por Márcio Marinho

Márcio Marinho é bispo da Igreja Universal e deputado federal pelo PRB da Bahia.
Márcio Marinho é bispo da Igreja Universal e deputado federal pelo PRB da Bahia.

A deflagração de greves dos rodoviários em São Paulo, Salvador, Florianópolis, São Luís e Rio de Janeiro demonstram o caos e desmandos que estão a imperar em nossas relações de trabalho. Todos os anos vemos repetir-se o sofrimento de povo, sobretudo os segmentos mais frágeis, que ficam reféns da vontade e ao arbítrio de categorias cujas atividades são consideradas essenciais.

A  Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, no seu  Artigo 10, Inciso V,  diz que transporte coletivo é considerado serviço ou atividade essencial. No Artigo 14 está dito que constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo.

Nenhum direito pode exceder o limite da lei, porque nesse caso estaremos admitindo que as vontades e desejos individuais estarão acima do direito e dever para com a coletividade, o que claramente põe em risco a sobrevivência da sociedade.

Esse ponto fundamental está muito bem descrito no Parágrafo Único do Artigo 11: “São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.

No Artigo 15 está descrito: “A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.” E no Parágrafo Único desse mesmo artigo: Deverá o Ministério Público requisitar a abertura do inquérito e oferecer denúncia quando houver indício da prática de delito.

Nós, legisladores, defendemos o direito e o dever. E é obrigatório a todo cidadão cumprir a lei no que se refere a ambos os casos. A Democracia e a liberdade de expressão, que a define, não pode prescindir do cumprimento da lei tanto nas garantias dos direitos individuais quanto coletivos. A lei não existe para ser flexibilizada ao sabor dos desejos de cada um, mas para garantir a todos os seus direitos.

Aos trabalhadores que lutam por melhores condições de trabalho não está autorizado, em nome desse direito, eliminar os direitos dos outros cidadãos posto que o seu não se sobrepõe ao do outro, pois se assim fosse estaríamos autorizando privilégios e perpetuando desigualdades.

As milhões de pessoas prejudicadas têm direito a uma resposta positiva do Poder Público e nós, legisladores e representantes da população, temos de buscar respostas dos órgãos públicos garantidores da ordem pública para que tais transtornos não se repitam. O Direito não prescinde do Dever.

*Márcio Marinho é bispo da Igreja Universal e deputado federal pelo PRB da Bahia.


Descubra mais sobre Jornal Grande Bahia (JGB)

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.


Avatar de Redação do Jornal Grande Bahia

Valorize o jornalismo crítico, plural, rigoroso e comprometido com a verdade factual, a democracia, o Estado de Direito e o interesse público. Escolha o Jornal Grande Bahia (JGB) como fonte preferida no Google: clique aqui.

Sua confiança também fortalece nosso trabalho: avalie o JGB

Selecione o JGB e receba nossas notícias com mais destaque.


Deixe um comentário


Banner de Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.
Banner com tema Assine o JGB no Google.