O município de Teresina, localizada no estado do Piauí, publicou no Diário Oficial, edição nº 1.623, de 21 de maio de 2014, nas páginas 63 e 64, a “declaração de inidoneidade da empresa Sustentare Serviços Ambientais S.A.”.
O conceito da palavra inidoneidade está relacionada ao que não serve, que não convém, impróprio, inadequado, indevido, também significa que não possui as condições ou os requisitos necessários, inapto, incapaz, incompetente, ou que não é moralmente correto, ou seja, desonesto.
O que motivou a Prefeitura Municipal de Teresina a atuar no sentido de penalizar a empresa Sustentare com a declaração de inidoneidade foi o fato do município está respondendo ao Inquérito Civil Público n° 2152/2011, instaurado pelo Ministério Público Federal, para apurar as condições de funcionamento da coleta, transporte e depósito de resíduos sólidos na cidade de Teresina; a existência de problemas inerentes à implantação do Aterro Sanitário ao longo da vigência do contrato n° 080/2007, causando prejuízos ao cumprimento das regras dispostas na Lei n° 12.305 de 2 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Teresina (SEMDUH) está obrigada.
Além da declaração pública de inidoneidade atribuída a Sustentare Serviços Ambientais S.A. para licitar ou contratar com a Administração Pública, a administração municipal condena a empresa a ressair os cofres municipais pelos prejuízos causados no valor de RS 6.927.555,47 (seis milhões novecentos e vinte e sete mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos).
A Sustentare e o município de Feira de Santana
Em Feira de Santana, a empresa Sustentare opera respondendo a problemas ambientais mais graves do que em Teresina, mas, diferente do município piauiense, a gestão do prefeito José Ronaldo de Carvalho atua no sentido de proteger os interesses da empresa no município. Não por coincidência, o advogado Ronaldo Mendes defende os interesses legais da empresa, bem como os interesses pessoais do prefeito, ou seja, Ronaldo Mendes é o advogado privado do cidadão, prefeito José Ronaldo, atuando também como representante legal da Sustentare.
Brasil, país das contradições.
Baixe 1
Relatório da BIOAGRI assinado por Juliana Bombasaro
Conjunto de documentos referentes ao licenciamento da Sustentare – Portaria nº 6898
Documentos do INEMA referentes a Sustentare Serviços Ambientais S/A.
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