MPBA ajuíza ação contra Ebal e Atacadão por porprecárias condições de armazenamento dos produtos

As precárias condições de armazenamento e de conservação dos produtos comercializados na Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) e pelo Atacadão motivaram o Ministério Público estadual a ajuizar no dia 30 de maio de 2014, duas ações civis públicas contras as referidas empresas. De acordo com a promotora de Justiça Joseane Suzart, autora das ações, foram constatadas também diversas irregularidades estruturais nas lojas Cestas do Povo (Ceasa), geridas pela Ebal, situadas nos bairros de Mussurunga, São Cristóvão, Sussuarana, Pirajá, Abrantes, Pernambués, Itapuã, Mata Escura, e na central localizada no Vale do Ogunjá. “No almoxarifado central, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia detectou que as instalações encontram-se desgastadas por falta de manutenção periódica, a exemplo, da pintura de teto e paredes, sendo necessária a reforma do balcão de distribuição de matérias e substituição do piso e de estantes, que se encontram enferrujadas”, afirmou a promotora de Justiça.

Na ação, Joseane Suzart requer, em medida liminar, que a Ebal apresente cronograma de obras para serem realizadas no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil. As obras devem incluir mudanças estruturais nas unidades da Ebal, incluindo as seguintes reformas no almoxarifado central: substituição das instalações que se encontram desgastadas por falta de manutenção periódica, realização de pintura do teto e das paredes; reforma do balcão de distribuição de materiais e substituição do piso e das estantes, que se encontram enferrujadas; além de realizar a imediata iluminação da área, dentre outras alterações estruturais.

Já no Atacadão, além dos problemas relativos à má conservação dos alimentos, a promotora de Justiça Joseane Suzart apontou que há problemas na afixação dos preços dos produtos, descumprimento das condições de higiene e sanitárias e precário atendimento ao público consumidor. “No relatório encaminhado pelo Procon foram detectados produtos com prazo de validade vencido, com validade ilegível, sem preço e sem placa indicativa suspensa de localização do leitor ótico, dentre outras irregularidades”, afirmou a promotora de Justiça. Ela requer, em medida liminar, que a empresa exponha de forma clara e legível, informação relativa ao preço, à vida do produto, suas características e código; que registre adequadamente os preços dos produtos e serviços; não oferte produtos com prazo de validade vencido, impróprio para o consumo, submetido a temperatura inadequada, amolecidos e deteriorados, dentre outras solicitações. Por fim, o MP solicita que a empresa indenize a coletividade pelo dano causado, mediante o pagamento do valor equivalente a R$ 500 mil, devendo o valor ser revertido para o Fundo Estadual dos Direitos do Consumidor.


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