STF revê decisão de Joaquim Barbosa sobre regime prisional no país

Procurador-geral da República, Rodrigo Janot deu parecer favorável a manutenção da jurisprudência e contrário ao posicionamento de Joaquim Barbosa.
Procurador-geral da República, Rodrigo Janot deu parecer favorável a manutenção da jurisprudência e contrário ao posicionamento de Joaquim Barbosa.

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quarta-feira (25/06/2014) o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a trabalhar durante o dia em um escritório de advocacia em Brasília. Dirceu vai prestar serviços no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Ele vai ajudar na pesquisa de jurisprudência de processos e na parte administrativa com salário de R$ 2,1 mil. A jornada é das 8h às 18h, com uma hora de almoço.

Os ministros aceitaram recurso da defesa contra decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que rejeitou a autorização em maio, por entender que Dirceu e os demais apenados não cumpriram o mínimo de um sexto da pena para terem direito benefício. O ex-ministro foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto. Com base no entendimento, José Dirceu nem chegou a ter o benefício autorizado.

Ao divergir de Barbosa, a maioria do plenário concordou com o voto do relator das execuções penais dos condenados, ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, não é necessária a exigência de um sexto da pena para que o condenado em regime semiaberto possa deixar a prisão durante o dia para trabalhar.

Segundo Barroso, a jurisprudência sobre o assunto é antiga no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o entendimento contrário não pode ser alterado somente para os condenados no processo do mensalão. “A negação ao direito ao trabalho externo para reintroduzir a exigência do prévio cumprimento da um sexto da pena vai ao desencontro das circunstâncias do sistema carcerário de hoje.”

No caso específico de Dirceu, o relator afirmou que o trabalho externo em um escritório de advocacia é inconveniente, no entanto, a questão não impede que a autorização seja concedida. Na decisão, o presidente da Corte avaliou que a proposta de emprego era “uma ação entre amigos”.

Com o recesso no Judiciário , que começará na terça-feira (1º), os recursos do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares,  do ex-deputado federal Romeu Queiroz e advogado Rogério Tolentino,  ligado ao publicitário Marcos Valério,  poderão ser decididos individualmente por Barroso. Todos tiveram o benefício cassado por Barbosa, com os mesmos argumentos.

*Com informações da Agência Brasil.


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