Eleições 2014: PHS fica sem coligação e PTdoB permanece na chapa ‘Pra Bahia Mudar Mais’ na disputa majoritária

O Partido Humanista da Solidariedade (PHS) foi retirado da composição das coligações “Pra Bahia Mudar Mais”, liderada pelo PT, e “Unidos pela Bahia”, do DEM, na disputa majoritária das eleições 2014 na Bahia. Já o Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) deverá permanecer concorrendo pela coligação do PT, que tem à frente o candidato a Governador Rui Costa.

A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), que nesta segunda-feira (4/8) apreciou os registros de candidaturas das duas chapas concorrentes na corrida pelos cargos de Governador do Estado, Vice-governador, Senador e o seu 1º e 2º suplentes. Em ambos os casos, as coligações foram consideradas aptas a participar das eleições, sendo os registros dos seus candidatos aprovados pela Corte.

O debate que movimentou os juízes membros, no entanto, ficou reservado à validade das coligações feitas pelo PHS e pelo PTdoB. As duas legendas eram questionadas no TRE baiano por terem se associado, simultaneamente, às coligações “Unidas pela Bahia” e “Pra Bahia Mudar Mais”, trazendo pela primeira vez  à Corte o julgamento de casos de dissidência partidária em uma eleição estadual, matéria mais comum nos pleitos municipais.

Dissidências

Nas duas situações de dissidência – PTdoB e PHS – foi analisado pela Corte a validade de intervenções feitas por diretórios nacionais no sentido de alterar o resultado das convenções realizadas pelos partidos em nível regional. Com a decisão, a coligação “Pra Bahia Mudar Mais” agora contará com a composição: PT / PP / PSD / PDT / PR / PC do B / PTB / PMN / PT do B. Já a chapa “Unidos pela Bahia” terá os seguintes partidos: DEM / PSDB / PMDB / SD / PTN / PROS / PRB / PSC / PTC / PV / PPS / PRP / PSDC.

A reagrupação na majoritária traz ainda consequências para as coligações feitas na disputa proporcional (Deputado Estadual e Federal): o partido só poderá estar unido àquelas agremiações que integrem a coligação na qual está também vinculada para o pleito majoritário, conforme previsto no artigo 6º da lei 9.504/97, a lei das Eleições. O PHS, portanto, participará da disputa de forma isolada.

A decisão do TRE-BA tem efeito imediato, mas contra o resultado do julgamento ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral ou embargos de declaração junto à própria Corte baiana.


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