
O prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, teve as contas relativas ao exercício de 2013 reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira (18/09), com solicitação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, multa de R$7 mil pelas falhas contidas no relatório e o ressarcimento de R$3.174,80, em função da não apresentação de nota fiscal ou recibo de suporte para saída de recursos (R$2.275,00) e pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$899,80).
O conselheiro José Alfredo, relator do parecer, destacou que as contas foram apresentadas com diversas irregularidades nas demonstrações contábeis, o que comprometeu irremediavelmente o seu mérito.
A negligência do gestor, caracterizada na inexpressiva cobrança da dívida ativa, revela a prática de provável ato de improbidade administrativa, devendo ser analisado pelo Ministério Público. A relatoria ressaltou a necessidade do município de implementar medidas adequadas e eficazes ao estímulo ao recolhimento dos débitos e incremento da cobrança, em atendimento a dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto a obrigatoriedade de instituição e efetiva cobrança de tributos municipais.
Ainda cabe recurso da decisão.
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