Prefeito de Itaberaba tem contas rejeitadas pelo TCM

Prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, teve as contas relativas ao exercício de 2013.
Prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, teve as contas relativas ao exercício de 2013.
Prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, teve as contas relativas ao exercício de 2013.
Prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, teve as contas relativas ao exercício de 2013.

O prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, teve as contas relativas ao exercício de 2013 reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira (18/09), com solicitação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, multa de R$7 mil pelas falhas contidas no relatório e o ressarcimento de R$3.174,80, em função da não apresentação de nota fiscal ou recibo de suporte para saída de recursos (R$2.275,00) e pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$899,80).

O conselheiro José Alfredo, relator do parecer, destacou que as contas foram apresentadas com diversas irregularidades nas demonstrações contábeis, o que comprometeu irremediavelmente o seu mérito.

A negligência do gestor, caracterizada na inexpressiva cobrança da dívida ativa, revela a prática de provável ato de improbidade administrativa, devendo ser analisado pelo Ministério Público. A relatoria ressaltou a necessidade do município de implementar medidas adequadas e eficazes ao estímulo ao recolhimento dos débitos e incremento da cobrança, em atendimento a dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto a obrigatoriedade de instituição e efetiva cobrança de tributos municipais.

Ainda cabe recurso da decisão.


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