TJBA informa que Semana da Conciliação ocorre de 17 a 28 de novembro de 2014

Poder Judiciário (Balança).
Poder Judiciário (Balança).

Decreto Judiciário publicado na edição de terça-feira (26/08/2014) do Diário da Justiça Eletrônico determina o período de 17 a 28 de novembro para a Semana de Conciliação na Bahia.

As inscrições das partes interessadas em terem seus processos conciliados durante a Semana deverão ser realizadas nas unidades onde tramitam os feitos entre 8 de setembro e 3 de outubro.

A iniciativa tem como objetivo dar mais velocidade aos processos judiciais, levando em conta o esforço de alcançar as metas de produtividade exigidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Tribunal instituiu o Núcleo Integrado de Conciliação (NIC), de acordo com Recomendação número 8 do CNJ. Os juízes titulares, auxiliares ou substitutos deverão seguir as medidas sugeridas pelo NIC visando ampliar a conciliação.

A organização da Semana de Conciliação inclui o cuidado com o agendamento do maior número possível de audiências de conciliação, conforme a capacidade operacional de cada vara ou unidade judicial.

Até o dia 2 de setembro, a equipe de trabalho deverá ser informada pelo formulário eletrônico disponível na página do NIC no endereço http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_conciliacao/index.wsp.

Os resultados de todas as audiências de conciliação devem ser informados ao NIC diariamente, a fim de facilitar o acompanhamento e suprir eventuais necessidades que possam ocorrer para o bom funcionamento dos trabalhos.

AGENDA COMPLETA DO PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO:

1. Inscrição das partes – de 8/9 a 3/10/2014;

2. Seleção de processos – de 15/9 a 10/10/2014;

3. Preparação das intimações – de 22/09 a 17/10/2014;

4. Envio das intimações às partes – de 29/9 a 24/10/2014;

5. Publicação da pauta de audiências – de 6 a 31/10/2014;

6. Envio de informações ao NIC sobre a quantidade de processos selecionados – de 3 a 7/11/2014; e

7. Realização das audiências e divulgação dos resultados – de 17 a 28/11/2014.

Clique aqui para ler o texto do decreto na íntegra


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