Leis de Organização Básica da Polícia Militar e dos Bombeiros da Bahia são sancionadas

Governador Jaques Wagner sanciona Lei.
Governador Jaques Wagner sanciona Lei.

Foram sancionadas pelo governador Jaques Wagner, na terça-feira (09/12/2014), e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (10/12/2014) as Leis de Organização Básica (LOBs) da Polícia Militar da Bahia (Lei 13.201) e do Corpo de Bombeiros (Lei 13.202). Os dois projetos de lei, que haviam sido encaminhados pelo Poder Executivo Estadual à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), foram aprovados no dia 19 de novembro.

Após a sanção da LOB da PM, cinco mil policiais militares deverão ser promovidos ainda este ano. A lei também prevê a criação de novas unidades da PM no interior, como o Comando de Policiamento Regional Sudoeste e o Comando de Policiamento da Região da Chapada; dois esquadrões de Polícia Militar Montada, com sedes em Feira de Santana e Itabuna; um esquadrão de motociclistas também em Feira de Santana; e duas companhias independentes de Policiamento de Guardas, sediadas em Feira de Santana e Itabuna. Além disso, serão criados cinco colégios da PM e mais 19 companhias independentes da corporação.

Bombeiros

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 138/2014, que desvincula o Corpo de Bombeiros da estrutura da PMBA e o coloca ligado diretamente à Secretaria da Segurança Pública (SSP) já havia sido aprovada por unanimidade pela Alba, em junho deste ano. Porém, é a Lei 13.202, sancionada na terça-feira (9), que organiza a estrutura da corporação, dando a ela condições administrativa e financeira para realizar licitações e contratos, bem como promoções no quadro funcional. Cinco mil novos bombeiros também devem incrementar o quadro da corporação nos próximos anos.

As duas LOBs entram em vigor em 60 dias, exceto os artigos 63, 64 e 65, capítulo 7 da Lei 13.202, do Corpo de Bombeiros, que têm vigência na data da publicação da Lei.


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