PRE representa contra prefeito de Mata de São João, Otávio Oliveira, e os deputados eleitos João Gualberto e Fernando Pereira por conduta vedada

PRE representa contra João Gualberto, deputado federal eleito (PSDB) e ex-prefeito de Mata de São João.
PRE representa contra João Gualberto, deputado federal eleito (PSDB) e ex-prefeito de Mata de São João.
PRE representa contra João Gualberto, deputado federal eleito (PSDB) e ex-prefeito de Mata de São João.
PRE representa contra João Gualberto, deputado federal eleito (PSDB) e ex-prefeito de Mata de São João.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ajuizou representação contra o prefeito de Mata de São João, Otávio Marcelo de Matos Oliveira, e os candidatos a deputados federal e estadual, João Gualberto Vasconcelos e Fernando Antonio da Silva Pereira, respectivamente, pelo uso de veículos locados pela prefeitura para propaganda eleitoral. A PRE requer que seja imposta multa aos dois primeiros representados e a cassação dos registros ou diplomas dos dois últimos. A representação foi expedida na última quinta-feira, 11 de dezembro.

Este ano, a 2ª Promotoria de Justiça de Mata de São João/BA instaurou inquérito civil para apurar o uso de veículos locados pela prefeitura. Para assegurar o uso correto dos automóveis, foi expedida recomendação para que o município, por meio do seu prefeito, Otávio Oliveira, estabelecesse o controle eficiente da utilização dos veículos oficiais, a fim de evitar o uso em atividades que não fossem de interesse público.

Porém, durante o período de campanha eleitoral, dez veículos alugados pela prefeitura foram flagrados com plotagem de propagandas eleitorais de João Gualberto e Pereira. Dos dez automóveis, averiguou-se que ao menos oito eram abastecidos com recursos municipais e um servia, também, como carro de som.

De acordo com o procurador eleitoral auxiliar André Batista, autor da representação, o prefeito valeu-se do controle da Prefeitura Municipal de Mata de São João para promover a candidatura dos outros dois representados. O prefeito e os candidatos violaram os quatro primeiros incisos do art. 73 da Lei 9.504/97, que elenca as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, como a distribuição gratuita, em favor de candidato, de bens e serviços de caráter social custeados pelo poder público.

Número da representação, para consulta processual: 391440.2014.605.0000

Baixe

Representação do MPF contra Otávio Oliveira, João Gualberto e Fernando Pereira


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.