
A presidenta Dilma Rousseff assinou hoje (24/12/2014) decreto concedendo indulto de natal para brasileiros e estrangeiros condenados a pena privativa de liberdade não superior a oito anos e que tenham cumprido um terço da pena, no caso de presos não reincidentes. A medida pode beneficiar também reincidentes, desde que já tenham cumprido metade da pena.
O decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, detalha as situações em que o preso poderá ter esse benefício, bem como as situações em que ele não poderá ser aplicado.
Diferentemente do saidão, que beneficia detentos para passar feriados com familiares, o indulto significa o perdão da pena, com sua conseqüente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. Ele é regulado por um decreto do Presidenta da República.
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