Sancionada lei que disciplina uso de armas letais pela polícia

Governo disciplina uso de armas não letais por forças policiais.
Governo disciplina uso de armas não letais por forças policiais.
Governo disciplina uso de armas não letais por forças policiais.
Governo disciplina uso de armas não letais por forças policiais.

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (22/12/2014) lei que busca disciplinar o uso de armas letais e não letais por agentes de segurança pública. O projeto que deu origem à lei (PLS 256/2005), do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), tramitou no Congresso por nove anos.

A Lei 13.060/2014 determina que os órgãos de segurança pública priorizem o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo nas situações em que a integridade física ou psíquica dos policiais não estiver em risco. A norma, no entanto, não menciona armas específicas que se encaixem nessa classificação.

De acordo com a lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo os “projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas”, o que abrangeria o taser (arma de choque), o spray de pimenta e balas de borracha, entre outros.

Especificamente, a lei classifica como “ilegítimo” o uso de armas de fogo contra pessoa desarmada em fuga e veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando representarem risco de morte ou lesão aos agentes ou a terceiros.

Pela lei, o poder público deve oferecer aos agentes de segurança pública as armas não letais, bem como cursos de formação e capacitação para o uso desses equipamentos. Além disso, determina que, em caso de ferimento pelo uso da força pelos agentes, deve ser oferecido socorro e garantida a comunicação à família do ferido.

O projeto original de Crivella estabelecia regras para o uso de cassetetes de madeira e armas como espadas e sabres. Na Câmara, foi aprovado substitutivo, com as normas mais amplas que acabaram confirmadas pelo Senado e transformadas em lei.

*Com informações da Agência Senado.


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