Operação Lava Jato: CGU emite nota de esclarecimento

Controladoria-Geral da União (CGU) emite nota.
Controladoria-Geral da União (CGU) emite nota.

A Controladoria-Geral da União (CGU) emitiu nota, hoje (22/01/2015), com a finalidade de esclarecer sobre o contato com o Ministério Público Federal (MPF) para tratar de acordo de leniência.

Confira o teor da nota

CGU esclarece notícias veiculadas na imprensa sobre o contato com o Ministério Público Federal (MPF) para tratar de acordo de leniência.

Em relação a notícias veiculadas na imprensa nos últimos dias sobre o contato da Controladoria-Geral da União (CGU) com o Ministério Público Federal (MPF) para tratar de acordo de leniência, a CGU esclarece que:

1. A CGU nunca propôs acordo ao MPF com o objetivo de limitar punições a empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato sob o argumento de que a aplicação da inidoneidade de tais empresas poderia vir a causar uma crise sistêmica ao desenvolvimento econômico e social do País. A Controladoria, de fato, procurou o MPF, mas para consultar se havia interesse do órgão em participar de possíveis acordos de leniência que venham a ser firmados pela Controladoria, de forma individual, com as empreiteiras. A CGU entende que a participação do MPF – assim como a de outros órgãos de controle – é vantajosa para a administração pública, uma vez que permitiria a otimização dos procedimentos de investigação e a consonância das decisões a serem adotadas pelos órgãos, no âmbito de suas respectivas competências.

2. A CGU não oferece (e não oferecerá) acordo de leniência a nenhuma empreiteira ou empresa, muito menos a um grupo delas. A via correta, prevista na Lei nº 12.846/13, a chamada “Lei Anticorrupção”, é exatamente a contrária: as empresas interessadas é que devem procurar a Controladoria e manifestar a sua vontade de fazer um acordo.

3. Ao receber um pedido formal de acordo, a CGU somente considerará aceitar o pedido caso a empresa atenda a alguns requisitos para a sua respectiva celebração. São eles:

I – Reconhecimento dos fatos.

II – Cooperação com a Administração.

III – Reparação dos danos causados.

IV – Criação ou aperfeiçoamento pela empresa de programas de compliance e medidas anticorrupção.

4. É importante destacar que o acordo de leniência não permite a isenção total da multa a ser aplicada à empresa, mas somente uma redução do seu valor, proporcional à valoração da cooperação feita pela empresa.

5. A CGU não celebrou, até o momento, nenhum acordo de leniência. Ao contrário, o que existe são processos de responsabilização (abertos em 3 de dezembro de 2014) contra oito empresas envolvidas na Lava Jato, que prosseguem em seu curso normal. Como as investigações estão em curso, a Controladoria pode vir a instaurar novos processos contra outras empresas, bem como abrir procedimentos administrativos para apurar responsabilidades de agentes públicos.

6. A CGU destaca também que o acordo de leniência é um instrumento legal criado pela Lei nº 12.846, de 2013, em consonância com as melhores práticas internacionais de combate à corrupção. Tal instrumento existe de maneira similar em diversos outros países e visa dar maior celeridade e efetividade ao processo de investigação, punição e de ressarcimento aos cofres públicos. A aprovação e a sanção da lei foram iniciativas, inclusive, reconhecidas como avanço na legislação, em recente relatório de avaliação da OCDE sobre o Brasil, relativo ao tema “Corrupção”.

7. Por fim, a CGU ressalta que a sua atuação relativa a esse assunto tem se pautado pelo estrito cumprimento dos instrumentos legais e pela atuação técnica e autônoma do órgão – postura adotada pela Controladoria em todas as suas atividades e também pelos demais órgãos de controle nas atividades desempenhadas para a defesa do Estado

Controladoria-Geral da União (CGU), Brasília, 22 de janeiro de 2015.


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