TJBA retoma trabalho após recesso; audiências e prazos seguem suspensos

TJBA retoma trabalho após recesso; audiências e prazos seguem suspensos até dia 20 de janeiro de 2015.
TJBA retoma trabalho após recesso; audiências e prazos seguem suspensos até dia 20 de janeiro de 2015.
TJBA retoma trabalho após recesso; audiências e prazos seguem suspensos até dia 20 de janeiro de 2015.
TJBA retoma trabalho após recesso; audiências e prazos seguem suspensos até dia 20 de janeiro de 2015.

As unidades judiciárias da Bahia voltam a funcionar normalmente nesta quarta-feira (07/01/2015) depois do recesso forense, iniciado dia 20 de dezembro de 2014.

A pedido da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), porém, as audiências, sessões de julgamento somente voltarão a ser realizadas a partir do dia 21 de janeiro de 2015. Os prazos processuais também só passarão a contar a partir desta data.

Os desembargadores acataram, por maioria dos votos, o pedido da OAB. Os prazos só não estarão suspensos nos casos de réus presos, e em procedimentos de urgência, conforme ficou decidido pelo Tribunal Pleno.

Os juízes e servidores, no entanto, estarão trabalhando normalmente, com o objetivo de sanear acervos e dar mais celeridade à movimentação de processos. As partes interessadas poderão dirigir-se aos cartórios para obter informações sobre as questões em tramitação.

Durante o recesso forense, foram suspensos prazos processuais em curso, publicação de acórdãos, sentenças e decisões, e as intimações de partes ou advogados, conforme Decreto Judiciário nº 781/2014, publicado no dia 11 de dezembro no Diário da Justiça Eletrônico.

Ficaram de fora do recesso os servidores e os juízes que estiveram designados para o Plantão Judiciário do 1º Grau, conforme escala estabelecida, os cartórios extrajudiciais, o Serviço de Atendimento Judiciário em todo o Estado e o Núcleo de Atendimento Judiciário de Salvador.

No período funcionaram, em regime de plantão, o Secodi (Distribuição não Criminal), no Fórum Ruy Barbosa, Nazaré; Distribuição Criminal, no Fórum Criminal, em Sussuarana; e o Setor de Protocolo para recepcionar e distribuir as medidas consideradas de urgência.

Os portais do E-SAJ e PJe ficaram indisponíveis para encaminhamento virtual e apenas os feitos relativos às ações de urgência foram aceitos. Não se permitiu a movimentação no Saipro, Projudi, PJe ou e-SAJ de qualquer outro processo.


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