Inmetro analisa oito marcas diferentes de gelo para consumo humano

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) avalia qualidade do gelo.
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) avalia qualidade do gelo.
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) avalia qualidade do gelo.
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) avalia qualidade do gelo.

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) realizou testes com oito diferentes marcas de gelo  para consumo em bebidas. As amostras foram adquiridas nos estados que concentram maior  público em função das festividades carnavalescas, a saber: Amazonas, Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro sendo  avaliados os seguintes requisitos: Coliformes fecais, bactérias (Enterococos, Pseudomonas aeruginosa e Clostrídios perfringens), além de contaminações microbiológicas que o produto pode sofrer durante o processo produtivo.

O resultado mostrou que as oito amostras das marcas analisadas foram consideradas conformes por não apresentarem contaminação por coliformes fecais. Quanto à rotulagem, das oito marcas analisadas, cinco  estavam não conformes por não atenderem aos requisitos de rotulagem estabelecidos pela Anvisa como: denominação de venda do alimento (nome ou nome e marca do alimento),conteúdo líquido (quantidade contida na embalagem); identificação da origem – nome (razão social) do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca, endereço completo, país de origem e município,  identificação do lote e prazo de validade.

Após a conclusão dos ensaios, o Inmetro enviou cópia dos relatórios aos fabricantes que tiveram amostras de seus produtos analisadas, sendo concedido prazo para que se manifestassem acerca  dos resultados obtidos.

O ensaio microbiológico foi conduzido pelo Laboratório de Análises Minerais da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, localizado no Rio de Janeiro e a  avaliação de rotulagem foi realizada por técnicos do Inmetro.

Além da legislação específica sobre rotulagem, cabe destacar que o Art. 31, Cap. V, Seção II do Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece que:

“a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”.

Detalhes da análise:

Os resultados obtidos nesta análise revelaram que as empresas estão em conformidade no que diz respeito  a  inexistência  de coliformes fecais nas amostras de gelos disponíveis no mercado nacional. No que se refere ao atendimento aos padrões microbiológicos, estabelecidos na legislação específica, 100% das amostras analisadas  também foram consideradas conforme.

Vale ressaltar que a legislação prevê que o gelo deve atender aos padrões da qualidade da água para consumo humano, ou seja, tal regulamento define como parâmetro apenas a ausência da Escherichia coli ou coliformes termotolerantes, deixando de lado outras referências na avaliação da qualidade microbiológica do gelo.

As marcas analisadas foram: D’ Gelomar, Frigelo, Gelo Água Dura, Gelão, Gelip, Gelo Rio, Geloso, Gelótimo.


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