MPT/BA exige que blocos de carnaval cumpram o TAC dos cordeiros

Durante reunião no MPT foi assinado acordo para o carnaval de 2015.
Durante reunião no MPT foi assinado acordo para o carnaval de 2015.

Todos os blocos e demais entidades carnavalescas que desfilarem no Carnaval de Salvador estarão obrigados a atender a praticamente todos os itens previstos no termo de compromisso que reglamenta a contratação de cordeiros – pessoas que seguram as cordas  durante o desfile. O documento foi assinado na manhã desta quarta-feira (11/02/2015) na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT), no Corredor da Vitória, em Salvador. Ele estabelece as condições mínimas de segurança e remuneração para os cordeiros, tais como fornecimento de equipamentos de proteção, registro do contrato de trabalho por escrito e o valor mínimo de R440 de diária, mais os R$6 de transporte.

A procuradora Andréa Tannus Freitas, destacou que “mesmo os blocos que não firmaram o compromisso serão cobrados quanto ao cumprimento das leis trabalhistas e, em caso de descumprimento, poderão ser alvo de ações judiciais movidas pelo MPT.” As entidades que ainda não assinaram o documento podem procurar o MPT para formalizar a adesão. Apesar de ter sido mantido o valor mínimo de R$40 pela diária, o sindicato da categoria negociou com as entidades carnavalescas a garantia de manutenção dos cerca de 50 mil postos de trabalho. Também está prevista a realização de cursos de capacitação em janeiro de 2015 e de 2016, custeados pelos blocos, beneficiando em cada ano 2.500 pessoas.

O presidente do Sindicordas, entidade que representa a categoria de cordeiros, Matias Santos, destcou a importância da manutenção dos postos de trabalho. “Negociamos com as entidades a garantia de manter o mesmo número de cordeiros, mesmo que para isso tenhamos aceitado congelar o valor da diária. Além disso, avançamos na garantia de cursos de capacitação, que são o caminho para valorizar a atividade”, destacou. Caso os blocos não cumpram o acordo, a multa poderá chegar a R$30 mil.

A superintendente regional do Trabalho e Emprego, Isa Simões, destacou que haverá fiscalização sobre as entidades. “O termo estabelece que oc blocos terão que manter cada contrato individual à disposição dos fiscais do trabalho pelo período de dois anos. Além disso, estamos atentos a eventais descumprimentos”, salientou. O Centro de Referência em Saude do Trabalhador (Cerest) estará nas ruas com duas a três equipes por dia para verificar tanto o cumprimento do termo como situações de trabalho infantil e a atividade dos catadores de material reciclado.

“Não nos envolvemos na negociação entre os cordeiros e as entidades, que fixaram o valor da diário no mesmo patamar do ano passado, apenas nos preocupamos em deixar claro que o termo de compromisso tem exigência legais para qualquer contrato de trabalho, tais como garantia de cumprimento de normas de saúde e segurança, formalização do contrato individual com cada cordeiro e proibição, por exemplo de contratação de menores de idade”, explicou a procuradora Andréa Tannus Freitas.

O documento, que lista uma série de obrigações para a relação de trabalho temporário, foi elaborado conjuntamente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Os itens passaram pelo crivo dos representantes das entidades e dos trabalhadores, que se reuniram na última sexta-feira (06) no MPT, com a procuradora Andréa Tannus Freitas e o auditor do trabalho Maurício Nolasco.  Os blocos devem garantir desde o registro do contrato até o fornecimento de equipamentos de proteção, água, alimentação e transporte para todos os trabalhadores. Além disso, deverão pagar o valor mínimo de R$40, acrescido de R$6 para despesas com transporte, por desfile.

O termo também coíbe as práticas de contratação de menores de idade, gestantes e idosos para a atividade. Os cordeiros só poderão trabalhar se estiverem usando calçado fechado, embora não seja obrigação do contratante o fornecimento do sapato. O termo ainda prevê a viabilização e orientação quanto à utilização dos equipamentos de proteção individual, dentre eles luvas, protetor auricular, filtro solar fator 15 e camisa de identificação. Para reforçar a orientação, as entidades são obrigadas a distribuir cartilha explicativa sobre os direitos e deveres dos cordeiros.

Será fornecido lanche diário, quatro recipientes de água mineral de 500 ml para os blocos que desfilarem durante o dia e três para os que desfilarem à noite. O pagamento das diárias terá que ser feito até 96 horas após o término do Carnaval. O trabalhador terá direito ao recolhimento das contribuições previdenciárias, sem desconto desses valores, ou seguro de vida e de invalidez temporária ou permanente contra acidentes pessoais, individuais ou coletivos, no valor de R$20 mil.

A atuação do MPT em relação aos cordeiros teve início no Carnaval de 2006, quando a procuradora Virginia Senna e o procurador Luiz Teles reuniram-se com blocos e demais entidades carnavalescas para estabelecer condições mínimas para a contratação os cordeiros. Até então, a atividade era extremamente informal e gerava situações absurdas como acidentes sem que o trabalhador estivesse coberto por qualquer seguro, falta de contratos escritos, o que gerava muitas reclamações por falta de pagamento ou por pagamentos menores do que o esperado pelo cordeiro.

De lá para cá, algumas conquistas se consolidaram, tais como o fornecimento de equipamentos de proteção, de lanche e o estabelecimento de valores mínimos pela diária. Mas o principal é a formalização do contrato, o que faz com que os empregadores tenham responsabilidade sobre a contratação do serviço. Casos em que não é feito o pagamento hoje pedem ser muito mais facilmente levados à Justiça, além de que os contratos precisam ficar à disposição dos fiscais do trabalho pelo período de dois anos, o que facilita a confer~encia sobre a legalidade das relações de trabalho.


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