Ex-presidente da Câmara de Catu é denunciado ao Ministério Público

Ex-presidente da Câmara de Catu Alexandro da Silva é denunciado ao Ministério Público do Estado da Bahia.
Ex-presidente da Câmara de Catu Alexandro da Silva é denunciado ao Ministério Público do Estado da Bahia.
Ex-presidente da Câmara de Catu Alexandro da Silva é denunciado ao Ministério Público do Estado da Bahia.
Ex-presidente da Câmara de Catu Alexandro da Silva é denunciado ao Ministério Público do Estado da Bahia.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (19/03/2015), multou o ex-presidente da Câmara de Catu Alexandro da Silva em R$ 5 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$ 9.264,09, pela simulação de pagamento a servidores, com fortes indícios de utilização da verba no período eleitoral no exercício de 2012. O gestor será denunciado ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Eleitoral.

A denúncia, formulada pelo vereador Marinildo Alves de Vasconcellos, apontou que os servidores Rosa Morena Costa Dias e Altierre Fagundes da Silva Santos, mesmos dispensados entre agosto e setembro dos cargos comissionados que ocupavam, continuaram na folha salarial até o mês de dezembro. Estranhamente, os cheques emitidos, relacionados aos salários dos servidores dispensados, não eram nominativos e foram sacados por terceiros. De acordo com a microfilmagem, os valores não foram retirados pelos servidores, mas sim por pessoas estranhas, dentre as quais Telma da Silva Leal Santos, à época Diretora Administrativa da Câmara, e Talita Frias Pereira, contratada como auxiliar de serviços gerais.

O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, contestou a forma de pagamento utilizada pelo gestor, vez que, tradicionalmente, era realizada através do lançamento em contas correntes dos servidores, e concluiu que os cheques não se destinaram ao pagamento dos salários dos servidores, mas sim a outras finalidades. Coincidentemente, os fatos ocorreram em período muito próximo às eleições de 2012, quando o denunciado foi candidato a vereador.

Cabe recurso da decisão.


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