Aprovada em 1ª discussão alteração da lei que estabelece normas para veículos de serviços e operações de carga e descarga

José da Costa Correia Filho (Correia Zezito) vota favorável ao projeto que disciplina trânsito de Feira de Santana.
José da Costa Correia Filho (Correia Zezito) vota favorável ao projeto que disciplina trânsito de Feira de Santana.
José da Costa Correia Filho (Correia Zezito) vota favorável ao projeto que disciplina trânsito de Feira de Santana.
José da Costa Correia Filho (Correia Zezito) vota favorável ao projeto que disciplina trânsito de Feira de Santana.

A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou em 1ª discussão, na manhã desta segunda-feira (06/04/2105), o projeto de lei de nº 019/2015, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei 1.672/93, que foi alterada pelas leis nº 90/99 e nº 2.285/01, atualizando e estabelecendo as novas normas para as operações de carga e descarga e a circulação de veículos de grande porte, de tratores e de tração animal no município de Feira de Santana.

Segundo o artigo 1º do projeto, a circulação de veículos de serviços e as operações de carga e descarga no município de Feira de Santana obedecerão às normas desta Lei.  Já o artigo 2º diz que para fins desta lei considera-se:

I – Operação de carga e descarga: a imobilização do veículo na via pública pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de carga e deverá ser feito sempre paralelo ao meio fio no sentido do fluxo (CTB, art. 47 e 48);

II – Veículo urbano de carga: caminhões ou quaisquer outros veículos automotores que atendem conjuntamente as seguintes características: largura máxima de 2,20 metros; comprimento máximo de 6,50 metros de para-choque a para-choque, com até 15% de tolerância e que possuam a espécie carga ou misto no CRLV;

III – Áreas e Vias com Restrição de Operação de Carga e Descarga: área e ruas do município de Feira de Santana com restrição à operação de carga e descarga por veículos de grande porte e veículos de tração animal;

IV – Áreas e Vias com Restrição à Circulação: áreas ou ruas do município com restrição à circulação de veículos de grande porte, tratores e veículos de tração animal;

V – Veículos de grande porte: veículos destinados ao transporte de carga e descarga com dimensões superiores ao descrito no art. 2º inciso II;

VI – Tratores: veículo automotor: com características caminhão-trator, trator de rodas, trator de esteiras e trator misto, para realizar trabalho agrícola, de construção, pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos;

VII – Tração animal: veículos tipo carroça, puxados por um ou mais animais.

O líder do Governo na Câmara, vereador José Carneiro (PSL), lembrou que a questão de carga e descarga tem sido um trauma e problema que o poder público municipal tem enfrentado ao longo do tempo, citando exemplo das ruas Marechal Deodoro. “É preciso dar um basta na falta de respeito de alguns comerciantes de Feira de Santana no que diz respeito à carga e descarga. Vemos caminhões, fora do padrão, durante o dia descarregando em ruas que não poderiam. O objetivo da lei é disciplinar e minimizar esses problemas”, explicou o edil.

O projeto foi aprovado por maioria, com voto contrário do vereador Edvaldo Lima (PP) e a abstenção do vereador Alberto Nery (PT).


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