
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de Segurança (MS) 33340, impetrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o envio, pela instituição financeira, de informações sobre operações de crédito realizadas com o grupo JBS/Friboi. Por maioria, o colegiado seguiu o voto do ministro Luiz Fux, no entendimento de que o envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito, originárias de recursos públicos, não é coberto pelo sigilo bancário e que o acesso a tais dados é imprescindível à atuação do TCU na fiscalização das atividades do BNDES.
Nota BNDES – Decisão do STF dará segurança jurídica ao Banco
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) considera que a decisão tomada hoje pelo Supremo Tribunal Federal, que ainda será analisada em detalhes pelos advogados do Banco após sua publicação, dará segurança jurídica para que o BNDES possa fornecer informações protegidas por sigilo bancário ao TCU. Se a questão não fosse analisada pela mais alta Corte do País, a entrega, pelo BNDES, de informações ao TCU poderia gerar questionamentos legais contra o próprio Banco. Dirimida esta dúvida, o BNDES vai acatar a decisão tomada pela 1ª Turma do STF, abrindo mão de recursos e estendendo tal entendimento sempre quando solicitado pelo TCU.
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