Emenda polêmica à Lei Orgânica do Município de Feira de Santana é revogada

Na sessão legislativa desta quarta-feira (13/05/2015), foi aprovada por unanimidade dos edis presentes, a revogação da emenda de nº 45/2015, aprovada no dia 5 de maio do ano corrente, que acrescenta o parágrafo único ao artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Feira de Santana. A anulação se deu por meio da proposta de emenda de nº 97/2015.

A emenda revogada estabelecia que “ao servidor e ao empregado público que exercer por dez anos, contínuos ou não, cargos em comissão e funções de confiança ou mandato eletivo municipal, é assegurado o direito de continuar a receber, como vantagem pessoal, no caso de exoneração, dispensa ou término do mandato, o valor do vencimento ou subsídio correspondente ao mandato ou cargo de maior hierarquia que tenha exercido por mais de dois anos contínuos, obedecido para cálculo disposto em lei”.

O vereador Pablo Roberto (PT) destacou a importância do entendimento entre os vereadores para que fosse revogado o dispositivo da Lei Orgânica do Município que estava gerando polêmica em Feira de Santana. O edil Tom (PTN) também fez questão de ressaltar que a anulação da emenda contou com a assinatura de todos os vereadores. “Não tem ninguém maior ou menor neste projeto. Todos os vereadores analisaram e acharam melhor revogar esta emenda. Que isso fique claro”, disse.


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