A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município de nº 96/2015, de autoria de vários vereadores, foi aprovada em segunda discussão, por unanimidade dos edis, com a abstenção do vereador Beldes Ramos (PT), na manhã desta segunda-feira (04/05/2015), na Câmara Municipal de Feira de Santana. A proposição acrescenta parágrafo único ao artigo 25 da LOM.
Segundo a matéria, o parágrafo único acrescentado recebe a seguinte redação: “ao servidor e ao empregado público que exercer por dez anos, contínuos ou não, cargos em comissão e funções de confiança ou mandato eletivo municipal, é assegurado o direito de continuar a receber, como vantagem pessoal, no caso de exoneração, dispensa ou término do mandato, o valor do vencimento ou subsídio correspondente ao mandato ou cargo de maior hierarquia que tenha exercido por mais de dois anos contínuos, obedecido para cálculo disposto em lei”.
O vereador Beldes Ramos (PT) questionou à constitucionalidade da referida proposição. “Acredito que este projeto é inconstitucional. Passando este projeto, tenho certeza de que ele esbarrará no Ministério Público. Deveríamos nos atentar melhor a ele”, disse.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




