
O Programa de radiojornalismo Rotativo News promoveu na tarde de terça-feira (19/05/2015) debate com o tema ‘Terceirização – os dois lados da mesma moeda’. O evento foi mediado pelo jornalista Joilton Freitas, âncora do programa, e contou com presenças dos debatedores Arlindo Marques, Coordenador do Comitê de Recursos Humanos e Diretor da Casa do Trabalhador de Feira de Santana; David Bacelar, coordenador geral do (Sindpetro Bahia); Alfredo Falcão, vice-presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Feira de Santana; Josenildo Ferreira, diretor de política da Central Única dos Trabalhadores (CUT), e do sindicatos dos metalúrgicos; e o economista Amarildo Gomes, diretor do Instituto Economic.
O debate objetivou expor como os diversos segmentos envolvidos nas relações trabalhistas de Feira de Santana – trabalhadores, lideranças sindicais, capitalistas, e representantes empresarias – compreendiam as mudanças na legislação trabalhista proposta por parlamentares, através do Projeto de Lei 4330/2004 em tramitação no Congresso Nacional.
Conceito de terceirização
Iniciando o debate, Freitas questionou o que compreendiam como terceirização nas relações trabalhistas.
Arlindo Marques respondeu que se trata de dois lados da mesma moeda e, que até a presente data não se definiu legalmente os limites de quais setores podem ser terceirizados nas relações de trabalho.
David Bacelar avaliou que um dos grandes problemas do Projeto Lei é não distinguir o que é atividade fim, e atividade meio. Permitindo que a terceirização das atividades possa ser feita de forma generalizada.
Alfredo Falcão explanou que “a terceirização na contratação de trabalhadores por empresas é algo que de fato já existe e é bastante significativa”. Ele observou que a terceirização representa, hoje no Brasil, 27% da mão de obra contratada como terceiros, totalizando 12 milhões de trabalhadores. Ele infere que é necessária uma Lei que regulamente os direitos desses trabalhadores.
Amarildo Gomes explicou que a terceirização é um processo que envolve uma “empresa mãe” que contrata serviços de outras empresas. Ele relembrou que esta relação não é algo novo, e que o mesmo fenômeno teve início no século XIX. Amarildo Gomes lamentou o fato de não existir Leis que regulem adequadamente as relações entre os trabalhadores terceirizados e as empresas.
Texto legal
Dado sequência ao debate, Freitas questionou quanto as propostas de mudança na legislação federal que regula direitos trabalhistas.
Josenildo Ferreira observou que o deputado federal Vicentinho (Vicente Paulo da Silva – PT/SP) elaborou uma emenda com a finalidade de regular as relações de trabalho na atividade-meio. Ele Afirmou ser contra a terceirização da atividade-fim.
Alfredo Falcão esclareceu que existe o projeto de Lei que regula as relações de trabalhado terceirizado é diferenciada, em decorrência do fato de colocar a empresa para na qual os trabalhadores terceirizados desenvolvem as atividades como solidária nas relações trabalhistas.
David Bacelar não concorda com as propostas de terceirização das relações de trabalhado e avaliou que elas podem diminuir em 30% a renda dos atuais trabalhadores. Ampliando os ganhos dos empresários.
Amarildo Gomes avaliou como necessária uma legislação que produza segurança jurídica dos segmentos envolvidos. Lembrando que a falta de uma legislação representa perigo para a economia.
Aspectos da Lei
Joilton Freitas questionou quais os pontos negativos e positivos da Legislação em debate no Congresso Nacional?
David Bacelar informou que vai ocorrer uma retração do percentual destinado para pagamento dos trabalhadores.
Alfredo Falcão compreende que a maior dificuldade é dividir legalmente o que é atividade-meio e atividade-fim.
Josenildo Ferreira avalia que da forma como a Lei está sendo aprovada, deve ocorrer o aumento do número de processos na Justiça do Trabalho. “Por isso sou contra”, afirmou.
Amarildo Gomes avaliou que a terceirização é vantajosa, porque elimina a burocracia nas relações trabalhistas. Na medida em que se um trabalhador não está desempenhando bem a função, cabe a empresa terceirizada proceder os ajustes necessário. Ele também avaliou que as empresas enfrentam dificuldade com relação a baixa qualificação da mão-de-obra.
Produtividade e educação
Dado sequência a temática educação, Alfredo Falcão inferiu que o sistema educacional é muito ruim. “Enquanto nós não tivermos uma evolução na educação a mão de obra não será qualificada.”, pontuou.
Para Josenildo Ferreira ocorre um déficit de tecnologia no Brasil.
Arlindo Marques acredita que “se a educação fosse melhor não ocorreriam tantos problemas, como os que acontecem atualmente.”
Joilton Freitas questionou como se saíram os países que facilitaram a terceirização?
Arlindo Marques pontou que os países que facilitaram a terceirização obtiveram aumento de emprego e renda.
Para David Bacelar a terceirização foi boa para os empresários do país.
Pontos de convergência e divergência
Finalizando o debate, Joilton Freitas questionou qual o maior ponto de discordância entre patronato e trabalhadores nesse processo?
Alfredo Falcão avaliou que são as diferenças no processo de terceirização da atividade-meio e da atividade-fim. Observando que os trabalhadores não querem que todas as atividades sejam terceirizadas.
David Bacelar informou que o ponto mais divergente é a possibilidade de terceirização total de todas as atividades realizas por trabalhadores nas empresas. “A terceirização prejudica os trabalhadores”, afirmou.
Arlindo Marques infere que é uma tendência irreversível, universal, já existe. Ele também avaliou que a Lei é boa porque dá um marco jurídico para as relações trabalhistas.
Saiba +
Projeto de Lei 4330/2004, que prevê a regulamentação do contrato de terceirização no mercado de trabalho. A nova regra irá flexibilizar as relações de trabalho, como ocorre em países como Estados Unidos e Japão. O PL regulamenta a contratação de qualquer tipo de serviços terceirizados por empresas privadas e na administração pública, ressalvadas as atividades exclusivas de Estado (regulamentação e fiscalização).
O Projeto Lei 4330/2004 que regulamenta a terceirização passa a tramitar no Senado Federal como Projeto de Lei (PLC) 30/2015.
A doutrina e a jurisprudência definem como atividade-meio aquela que não é inerente ao objetivo principal da empresa, trata-se de serviço necessário, mas que não tem relação direta com a atividade principal da empresa, ou seja, é um serviço não essencial e, como atividade-fim, aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa, a sua destinação, o seu empreendimento, normalmente expresso no contrato social.








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