“Governo federal não cumpre lei e prejudica Municípios”, denuncia secretário da Fazenda de Salvador

Secretário Paulo Souto critica gestão dos recursos por parte do governo federal.
Secretário Paulo Souto critica gestão dos recursos por parte do governo federal.

A Prefeitura de Salvador já perdeu R$ 123 milhões em 2013 e 2014, com estimativa de mais R$ 66 milhões este ano, pelo não cumprimento por parte do governo federal da Lei Complementar nº 148/2014. Embora tenha sido iniciativa da própria União, o dispositivo legal, que criou condições mais justas para o cálculo e pagamento das dívidas de Estados e Municípios, até hoje não foi posto em prática, sacrificando receitas estaduais e municipais que poderiam estar sendo investidas em programas sociais.

No caso de Salvador, segundo o secretário da Fazenda, Paulo Souto, a aplicação da nova lei permitiria uma folga significativa no orçamento. “Com a nova sistemática de cálculo, a ser aplicada a partir de janeiro de 2013, a dívida de Salvador diminuiria de R$ 679 milhões para R$ 233 milhões, com o abatimento do que já foi pago a mais em 2013 e 2014. Além disso, as prestações mensais de quitação cairiam de R$ 7,27 milhões para R$ 1,78 milhão”.

Souto assinala que a capacidade de investimento do município aumentaria, se o governo federal estivesse cumprindo a nova lei, que substituiu a correção da dívida pelo IGP-DI mais juros de 9% pela aplicação de juros de 4% ao ano e atualização monetária pelo IPCA, com fixação da taxa SELIC como teto. “Com esses recursos a mais, a prefeitura de Salvador poderia construir dezenas de creches, postos de saúde, multicentros, quadras, campos de futebol e obras de infraestrutura para atender as populações mais carentes”.

De acordo com Paulo Souto, o ajuste fiscal está sendo alegado pelo governo federal para não implantar este ano as novas condições de pagamento da dívida prevista em lei de autoria do próprio governo. “É aquela velha história: se cobre um santo para descobrir o outro. Querem fazer o ajuste fiscal, provocando o desajuste de outros entes federados que se portaram com responsabilidade no equilíbrio de suas contas, agora ameaçado”.

As diferenças existentes na administração e pagamento da dívida entre a União e os Estados e Municípios são destacadas pelo secretário da Fazenda: “A União não tem limites legais para o endividamento, enquanto Estados e Municípios possuem restrições em relação à Receita Corrente Líquida. Além disso, Estados e Municípios pagam suas dívidas com  poupança gerada nos seus orçamentos, ou seja, não tem qualquer possibilidade de rolagem, pois são proibidos de emitirem  título da dívida pública mobiliária, prerrogativa largamente utilizada pela União”.​


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