MPT aciona Hospital de Base de Itabuna por contratação irregular de médicos

Ministério Público do Trabalho (MPT).
Ministério Público do Trabalho (MPT).

A Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna (Fasi), empresa que administra o Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães, foi acionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia para corrigir uma série de irregularidades trabalhistas, dentre elas a falta de contratação regular de médicos. Após a instauração de inquérito em 2012, ficou comprovado que não havia médicos contratados no quadro de pessoal da unidade de saúde. A atividade médica era exercida através de “pessoas jurídicas” contratadas para realizar “prestação de serviços”, prática conhecida como “pejotização”.

De acordo com o procurador do trabalho e autor da ação, Ilan Fonseca, a prática de terceirização ilícita agride tanto os direitos de médicos como os da população. “É inadmissível que a relação de emprego seja desvirtuada através da terceirização ilícita da mão de obra médica. Além de ferir o sistema legal, a prática se mostra danosa para os próprios médicos, que não têm seus direitos trabalhistas garantidos; para o Estado e para a população em geral, que se vê desassistida pela falta de compromisso que se pode averiguar em situações desta natureza”, analisa o procurador.

Além de ferir as leis trabalhistas com o artifício da contratação de profissionais através de pessoas jurídicas, O Hospital de Base ainda desobedece à regra constitucional do concurso público, já que, por ser entidade pública, só poderia admitir servidores através de concurso. O processo corre na 1ª Vara do trabalho de Itabuna, que, apesar de ter negado o pedido de liminar que obrigaria a administração da unidade a convocar imediatamente concurso público, pode determinar a realização do concurso ao fim do processo.

Entre os pedidos elaborados para corrigir os erros da fundação estão a decretação judicial de nulidade dos contratos de prestação de serviços médicos celebrados entre a Fasi e profissionais de saúde diretamente com pessoa física ou por meio de pessoa jurídica, deixar de terceirizar serviços ligados à sua atividade-fim e a realização de concurso público para a contratação de médicos sob o vínculo empregatício. O procurador ainda ressalta que os pedidos formulados são de extrema importância social para a restauração da normalidade do atendimento médico fornecido pelo Hospital. “Espera-se que a Justiça possa pôr fim às regalias ensejadas por este sistema de contratação, protegendo de maneira reflexa o direito do cidadão à saúde”.

ACP 0000677-54.2014.5.05.0461


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