Nesta terça-feira (19/05/2015), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$ 2 mil e R$ 1 mil os prefeitos de Palmeiras e Jussari, Adriano de Queiroz Alves e Walnio Ribeiro Muniz, respectivamente, por irregularidades na contratação direta da empresa Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP, mediante dispensa de licitação, no exercício de 2013. Os contratos tinham como objeto a locação de software que permite a edição, diagramação e publicação na internet das contas públicas do diário oficial do município impresso e online.
A relatoria advertiu que este tipo de contratação sem licitação é uma prática que afronta a lei, vez que no mercado há diversas empresas que prestam o mesmo tipo de serviço, possibilitando assim uma concorrência no processo licitatório que trará benefícios às administrações municipais.
Morpará – Na mesma sessão, a prefeita e o ex-prefeito de Morpará, Edinalva Pereira de Almeida e Sirley Novais Barreto, também foram penalizados pela contratação do Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP, mediante dispensa de licitação, para utilização de sistema de edição, diagramação e publicação na internet das contas públicas municipais e do diário/jornal oficial do município, tanto em meio impresso quanto online, nos exercícios de 2010, 2011, 2012 e 2013. O relator, conselheiro José Alfredo Dias, aplicou multa de R$ 2 mil à prefeita e R$ 1 mil ao ex-gestor.
Cabe recurso da decisão.
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