Senadores querem que governo vete regra de abono salarial para aprovar a MP 665

Senadores defendem veto presidencial as regras que alteram o benefício do abono salarial e que constam da  MP 665/2014.
Senadores defendem veto presidencial as regras que alteram o benefício do abono salarial e que constam da MP 665/2014.

Os senadores Walter Pinheiro (PT/BA), Otto Alencar (PDS/BA) e Paulo Paim (PT/RS) propuseram ao governo que vete as regras que alteram o benefício do abono salarial e que constam da  MP 665/2014. O encaminhamento foi feito na noite de ontem (20/05/2015), ao líder governista no Senado, Delcídio do Amaral (PT/MS). A votação da medida provisória, que também altera as regras do seguro-desemprego, foi discutida por mais de quatro horas, mas por decisão dos líderes partidários, foi adiada para a próxima terça-feira.

Segundo Pinheiro, o senador Delcídio reafirmou o compromisso de fazer o encaminhamento, em troca dos parlamentares apresentarem requerimento de destaque para votação em separado, de parte do texto da MP que trata do abono salarial. Segundo Pinheiro, a votação poderá comprometer toda a Medida Provisória, já que outros parlamentares também já manifestaram apoio ao requerimento. Outro risco, lembrou o senador Paulo Paim, é  mudar a proposta no Senado, o que levaria a nova apreciação da medida pela Câmara dos Deputados.O texto perderá a validade se não for votado até primeiro de junho.

MP 665

Seguro-desemprego – Com as mudanças aprovadas na Câmara, o trabalhador terá de comprovar mais tempo de trabalho para solicitar o seguro-desemprego. Atualmente, o cidadão precisa ter trabalhado seis meses com carteira assinada para ter direito ao benefício pela primeira vez. Com a MP, é preciso comprovar 12 salários em 18 meses no primeiro pedido e nove salários em 12 meses no segundo. Nas demais solicitações, serão necessários seis meses ininterruptos de trabalho antes da demissão. As novas regras para o seguro-desemprego valem a partir da publicação da futura lei.

Abono salarial – o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito ao benefício. O texto original do Executivo exigia seis meses. Atualmente, o abono é pago a quem tenha trabalhado por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não. O abono salarial equivale a um salário mínimo e, pela MP, passará a ser proporcional ao período trabalhado no ano anterior, na base de 1/12 por mês trabalhado, tendo o valor de um salário mínimo como limite ao benefício.


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