Supremo Tribunal Federal nega mais um pedido do PPS para que presidenta Dilma Rousseff seja investigada

Ministro Teori Zavascki preside sessão da 2ª turma do STF. Para Teori Zavascki, a decisão que arquivou o pedido é "irrecorrível".
Ministro Teori Zavascki preside sessão da 2ª turma do STF. Para Teori Zavascki, a decisão que arquivou o pedido é “irrecorrível”.

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (15/05/2015) mais um pedido do PPS para que a presidenta Dilma Rousseff seja investigada na Operação Lava Jato. Dessa vez, o partido pediu que o plenário da Corte analisasse um recurso contra outra decisão que também rejeitou abertura de investigação contra Dilma.

No entendimento de Zavascki, a decisão que arquivou o pedido do PPS é “irrecorrível”, conforme prevê o Regimento Interno do STF. “No que se refere à petição ora em exame, não havendo acusação alguma formalmente apresentada em relação à presidenta da República, não há como, logicamente, admitir assistente de acusação, condição com a qual o partido requerente se apresenta ou busca obter para si no presente caso. Também não há hipótese de levar a matéria à consideração do plenário”, decidiu o ministro.

No dia 6 de março, na decisão que autorizou abertura de inquérito para investigar parlamentares citados em depoimentos na Operação Lava Jato, o ministro seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e decidiu que não há indícios que envolvam Dilma. Para o procurador Rodrigo Janot, a presidenta não pode ser investigada por fatos ocorridos anteriormente ao exercício da Presidência.

Na decisão, Zavascki se pronunciou pela primeira vez sobre o Artigo 86 da Constituição Federal, citado pelo procurador-geral, Rodrigo Janot, para justificar pedido de arquivamento de investigação sobre a presidenta. O texto do artigo define que o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

De acordo com o ministro, no entanto, há entendimento na Corte de que a cláusula de exclusão não inviabiliza a instauração de procedimento meramente investigatório a fim de preservar as provas em uma eventual e futura ação contra o chefe do Poder Executivo.

Na petição entregue ao STF, no dia 3 de março, na qual pediu o arquivamento de investigação da presidenta, o procurador-geral da República considerou que não há viabilidade jurídica para investigar o chefe do Poder Executivo. “Significa que há total impossibilidade de investigação do presidente da República na vigência de seu mandato sobre atos estranhos ao exercício de suas funções’, justificou Janot.


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