
A Justiça Federal negou hoje (03/07/2015) pedido de habeas corpus contra eventual prisão do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na Operação Lava Jato, da Polícia Federal. Na decisão, o desembargador Nivaldo Brunoni entendeu que o receio de ser preso não comporta decisão preventiva do Judiciário.
Ontem (3), ao protocolar o pedido no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, o advogado de Dirceu, Roberto Podval, argumentou que, devido à dinâmica das investigações, “tudo leva a crer” que Dirceu está prestes a ser preso.
Ao rejeitar o pedido, o desembargador disse que o fato de o ex-ministro ter sido citado pelo empresário Milton Pascowitch, em depoimento de delação premiada, não significa que ele será preso. “No âmbito da Operação Lava Jato há investigados presos preventivamente e outros foram soltos mediante a fixação de condições pela autoridade ora apontada como coatora. Além destes, muitos foram conduzidos para prestar depoimento, mas sequer chegaram a ser presos”, disse Brunoni.
O ex-ministro cumpre prisão em regime aberto por ter sido condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
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