A Zona Azul no Município de Andradina

O chefe do trânsito do Município de Andradina (São Paulo) Lucas Teixeira respondeu aos questionamentos do Jornal Grande Bahia concernentes ao serviço da Zona Azul do município. A finalidade do questionamento é observar como o serviço é implantando, e de que forma ocorre o funcionamento do sistema em algumas cidades do país.

Confira os questionamentos

Jornal Grande Bahia – Qual empresa é responsável pelo serviço de Zona Azul?

Lucas Teixeira – A empresa responsável pela Área Azul é a Explora, sediada em Brasília

JGB – Quando o serviço foi implantado?

Lucas Teixeira – O serviço foi implantado no ano de 2011.

JGB – O contrato de exploração da Zona Azul é válido por quanto tempo?

Lucas Teixeira – O contrato é válido por cinco anos, renovável por mais cinco.

JGB – Quantas vagas de estacionamento a empresa opera para carros e para motos?

Lucas Teixeira – 1170 vagas para carros, apenas.

JGB – Atualmente, quantas vagas são operadas através de parquímetro?

Lucas Teixeira – Todas são operadas através de parquímetro com sistema utilizando submeter a cada vaga (tachão).

JGB – Quais outras formas de controle são realizadas (tipo smartphone, talão, etc), e quantas vagas são operadas por cada sistema?

Lucas Teixeira – Hand hell, talão de aviso de irregularidade.

JGB – Qual o valor da hora de estacionamento para carros e motos?

Lucas Teixeira – A primeira hora é cobrado R$1,10 e a segunda hora (tempo máximo) R$1,70, apenas para carros.

JGB – Qual o limite de tempo para uso da vaga?

Lucas Teixeira – O tempo máximo de permanência na mesma vaga é de 2 horas.

JGB – O serviço oferece seguro contra danos no veículo e ou roubo?

Lucas Teixeira – Não oferece seguro.

JGB – Qual o nível de satisfação da administração municipal?

Lucas Teixeira – Atende às expectativas.

JGB – Qual o nível de satisfação da população?

Lucas Teixeira – Atende às expectativas.

Conceito de Zona Azul

Zona Azul ou Área Azul é uma modalidade de estacionamento que utiliza serviço regulamentado de cobrança de estacionamentos em vias públicas das cidades brasileiras, com a finalidade de disciplinar o uso das vagas e incentivar a rotatividade.

A ideia é que limitando o tempo de estacionamento é possível estimular a rotatividade de veículos, ampliando o fluxo de pessoas, ao longo do dia, em uma determinada área do município. Geralmente o serviço oferece seguro contra danos ou roubo do veículos.

Regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro e por leis municipais, na maioria das cidades funciona nas seguintes categorias: “uma hora”, “duas horas” e “carga e descarga”.


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